LEI Nº 15.252, de 04 de agosto de 2010

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/00180/2010 - MPV/00180/2010

DO: 18.904 de 05/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Medida Provisória nº 174, de 2010, que institui gratificação por atividade técnica em saúde e estabelece outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 180, de 28 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 174, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial nº 18.817, que institui gratificação por atividade técnica em saúde e estabelece outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2010.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de agosto de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente