LEI Nº 15.253, de 04 de agosto de 2010
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PCL/00181/2010
DO: 18.904, de 05/08/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga a Medida Provisória nº 178, de 2010, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 181, de 28 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 178, de 05 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial nº 18.819, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 05 de abril de 2010.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de agosto de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente