LEI Nº 15.254,de 05 de agosto de 2010

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0152.5/2010

DO: 18.905 de 06/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a doação do imóvel que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a doar o imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 17.742, de 20 de maio de 1986, no Registro de Imóveis de São Miguel d’Oeste, para o Município de São Miguel d’Oeste.

Parágrafo único. O imóvel do Estado referido neste artigo se constitui da parte dos lotes urbanos nºs 310 e 312, com a área em conjunto de 760 m² (setecentos e sessenta metros quadrados), com um prédio de alvenaria, de dois pavimentos, com área total construída de 942,5 m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros), sitos à Rua Almirante Barroso, nº 305, na cidade de São Miguel d’Oeste, confrontando em conjunto: ao NORTE, com a Rua Almirante Barroso, por 19,00 metros; ao OESTE, com parte dos mesmos lotes urbanos nºs 310 e 312, de Clóvis Roberto Pohlmann por linha seca de 40,00 metros; ao SUL, com o lote urbano nº 308, de Lurdes Junges e Irmãos, por linha seca de 19,00 metros; ao LESTE, com parte dos mesmos lotes nºs 310 e 312, de Newton Moojen Marques e Aloísio Birck, por linha seca de 40,00 metros.

Art. 2º O Estado será representado no ato de doação pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ou quem por mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado