LEI Nº 15.256, de 09 de agosto de 2010
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0266.3/2010
DO: 18.907 de 10/08/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB, a reverter, por doação, ao domínio do Município de Xanxerê, o imóvel constituído por um terreno de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), matriculado sob o nº 17.470 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, adquirido por doação por intermédio da Lei municipal nº 2146, de 05 de setembro de 1995.
Art. 2º O Estado será representado no ato de doação pelo Presidente da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina ou pelo Secretário de Estado da Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado