LEI Nº 15.257, de 09 de agosto de 2010

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0237.9/2010

DO: 18.907 de 10/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Navegantes, o imóvel com área de 5.290,10 m² (cinco mil, duzentos e noventa metros e dez decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 24.267 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de uma escola estadual no Município de Navegantes, tendo sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.298, de 13 de abril de 2010.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itajaí.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado