LEI Nº 15.259, de 18 de agosto de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16720/2015
Procedência: Dep. Décio Góes
Natureza: PL./0397.2/2009
DO: 18.915 de 20/08/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Estrada Parque Brigadeiro Silva Paes o trecho da Rodovia Estadual Planejada SC - 410, no Município de Governador Celso Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estrada Parque Brigadeiro Silva Paes o trecho da Rodovia Estadual Planejada SC - 410, iniciando no Km 25,3, confluência com a Avenida Nézio João Miranda, passando pelas localidades de Costeira da Armação, acesso à Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Praia do Antenor, Caieira e Área de Preservação Ambiental - APA de Anhatomirim, contornando parte da orla do Município de Governador Celso Ramos e finalizando no Km 38,9.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado