LEI Nº 15.288, de 23 de agosto de 2010

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0201.8/2010

DO: 18.916 de 23/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o recebimento de áreas de terras no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a receber, da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC, em liquidação, áreas de terras situadas no Município de Laguna, que totalizam 378.151,46 m² (trezentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, matriculada sob nº 27.925 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC, pelo liquidante ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado