LEI Nº 15.291, de 23 de agosto de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Elizeu Matos
Natureza: PL./0607.4/2009
DO: 18.916 de 23/08/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Martinho de Haro a unidade de ensino da rede pública estadual localizada na Rua Aristorides Stadler, s/nº, Centro, no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Martinho de Haro a unidade de ensino da rede pública estadual localizada na Rua Aristorides Stadler, s/nº, Centro, no Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 23 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado