LEI Nº 15.291, de 23 de agosto de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Elizeu Matos

Natureza: PL./0607.4/2009

DO: 18.916 de 23/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Martinho de Haro a unidade de ensino da rede pública estadual localizada na Rua Aristorides Stadler, s/nº, Centro, no Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Martinho de Haro a unidade de ensino da rede pública estadual localizada na Rua Aristorides Stadler, s/nº, Centro, no Município de São Joaquim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado