LEI Nº 15.294, de 23 de agosto de 2010

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0087.2/2010

DO: 18.916 de 23/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Ratifica nos termos da Lei federal nº 11.107, de 2005, o Protocolo de Intenções firmado para a constituição do Consórcio Estadual de Saúde de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, em seu inteiro teor, o Protocolo de Intenções firmado pelo Estado de Santa Catarina e municípios para a constituição do Consórcio Estadual de Saúde de Santa Catarina, publicado no órgão de Imprensa Oficial do Estado, em 04 de março de 2010, nos termos do disposto no art. 5º, da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 2º O Contrato de Consórcio público, oriundo do Protocolo de Intenções ora ratificado, somente poderá ser alterado ou extinto mediante aprovação legislativa.

Parágrafo único. O Estado de Santa Catarina somente poderá retirar-se do Consórcio Estadual de Saúde de Santa Catarina, nos termos do Protocolo de Intenções firmado, mediante autorização legislativa.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar em lei orçamentária as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

Art. 4º O Consórcio Estadual de Saúde de Santa Catarina será regido por seu estatuto, observadas, além das normas legais pertinentes, as disposições constantes do Protocolo de Intenções ora ratificado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado