LEI Nº 15.302, de 23 de setembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0216.4/2010

DO: 18.939 de 27/09/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 12.358, de 2002, que declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Portadores de Lesões Lábio-Palatais do Vale do Itajaí, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.358, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação dos Fissurados do Vale do Itajaí - AFISVALE, de Blumenau.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fissurados do Vale do Itajaí - AFISVALE, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado