LEI Nº 15.303, de 23 de setembro de 2010

Procedência: Depta. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0381.5/2009

DO: 18.939 de 27/09/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes nos veículos de transportes coletivos com a frase: "Assédio sexual é crime - Denuncie! Disque-Denúncia: 181".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que em todos os veículos de transporte coletivo registrados no Departamento de Transportes e Terminais - DETER, deverão ser afixados e mantidos avisos com a frase: “ASSÉDIO SEXUAL É CRIME - DENUNCIE! Disque-Denúncia: 181”.

Parágrafo único. Os avisos de que trata o caput deste artigo devem ser colocados na parte traseira e/ou lateral dos coletivos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado