LEI Nº 15.303, de 23 de setembro de 2010
Procedência: Depta. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0381.5/2009
DO: 18.939 de 27/09/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes nos veículos de transportes coletivos com a frase: "Assédio sexual é crime - Denuncie! Disque-Denúncia: 181".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que em todos os veículos de transporte coletivo registrados no Departamento de Transportes e Terminais - DETER, deverão ser afixados e mantidos avisos com a frase: “ASSÉDIO SEXUAL É CRIME - DENUNCIE! Disque-Denúncia: 181”.
Parágrafo único. Os avisos de que trata o caput deste artigo devem ser colocados na parte traseira e/ou lateral dos coletivos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado