LEI Nº 15.325, de 22 de novembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0321.4/2010

DO: 18.975 de 23/11/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga o § 3º do art. 1º da Lei nº 15.080, de 2010, que redefine os critérios de concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica e dispõe sobre a indenização pela aplicação de procedimentos especiais nos serviços médicos complementares de média e alta complexidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 3º, do art. 1º da Lei nº 15.080, de 04 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado