LEI Nº 15.326, de 22 de novembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0072.6/2010

DO: 18.975 de 23/11/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a divisa entre os Municípios de Agronômica e Rio do Sul, Anchieta, Barra Bonita, Guaraciaba e Romelândia, Galvão e São Domingos, Capivari de Baixo e Tubarão, Antônio Carlos, Biguaçu e São José, Pinheiro Preto, Videira e Tangará, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO

(descrição dos Limites)

(Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007)

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AGRONÔMICA

As divisas intermunicipais do município de Agronômica, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:

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B - Com o município de RIO DO SUL:

Inicia no rio Itajaí do Oeste, na foz do rio Trombudo (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W), sobe por este até o M.D. nº 701 (c.g.a. lat. 27º15’07”S, long. 49º41’47”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 972 (c.g.a. lat. 27º15’22”S, long. 49º41’46”W), na rodovia municipal que liga Agronômica e Rio do Sul; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1.118 (c.g.a. lat. 27º16’02”S, long. 49º41’45”W), no divisor de águas entre o arroio Pastagem e um afluente da margem direita do rio Trombudo; segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o ribeirão do Tigre, de um lado, e arroio Pastagem e o ribeirão Mosquitinho, do outro, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, Mosquitinho e Strey (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W).

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ANCHIETA

As divisas intermunicipais do município de Anchieta, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:

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C - Com o município de ROMELÂNDIA:

Inicia no rio Sargento, no travessão que divide os blocos 9 e 8, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26°32’31”S, long. 53°14’18”W), segue por este até a divisa entre o lote 82 e o bloco 8, M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26°32’58”S, long. 53°15’23”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 82 a 75, de um lado, e 66 a 74, do outro, M.D. nº 074 (c.g.a. lat. 26°34’14”S, long. 53°15’00”W), num afluente da margem direita do rio Sargento; segue por esta até a divisa entre os lotes 74, 57 a 54, de um lado, e os blocos 23 a 20, do outro, M.D. nº 075 (c.g.a. lat. 26°33’50”S, long. 53°16’26”W); segue por esta até a divisa entre os blocos 20 e 19, M.D. nº 076 (c.g.a. lat. 26°34’30”S, long. 53°16’13”W); segue por esta até a divisa do lote 182 e bloco 19, M.D. nº 077 (c.g.a. lat. 26°34’53”S, long. 53°18’15”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 182 a 175, de um lado, e 164 a 174, do outro, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26°34’59”S, long. 53°18’15”W); segue por esta até encontrar o arroio Primeirinha na foz da sanga da Saudade (c.g.a. lat. 26°35’23”S, long. 53°20’00”W); sobe por esta até encontrar o M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°20’36”W), na divisa dos lotes 274 e 199; segue por esta e pela divisa dos lotes 200, 153, 152, 121 e 115, de um lado, e 248 a 236, do outro, até a divisa dos lotes 8 e 9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W).

D - Com o município de BARRA BONITA:

Inicia na divisa dos lotes 8, 9 e 236, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W), segue pela divisa dos lotes 8 e 9, de um lado, e 236, do outro, até o lajeado Araçá (c.g.a. lat. 26°37’17”S, long. 53°23’32”W); sobe pelo lajeado Araçá até o M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26°36’52”S, long. 53°23’49”W), na divisa dos lotes 85 e 139; segue por esta e pela divisa dos lotes 86 e 139 até a divisa dos lotes 155 e 139, M.D. nº 082 (c.g.a. lat. 26°36’31”S, long. 53°24’09”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 154 a 149, de um lado, e 138 a 147, do outro, até a divisa dos lotes 149 e 193, M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26°35’35”S, long. 53°23’44”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 194 até a divisa dos lotes 149 e 195, M.D. nº 084 (c.g.a. lat. 26°35’11”S, long. 53°24’16”W), num afluente da margem esquerda do rio das Antas; desce por este até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº 085 (c.g.a. lat. 26°35’15”S, long. 53°24’17”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 212, M.D. nº 086 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°24’47”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 211 a 206 e 202, de um lado, e 197 a 198 e 201, do outro, até o rio das Antas, M.D. nº 087(c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W).

E - Com o município de GUARACIABA:

Inicia no rio das Antas, na divisa dos lotes 202 e 201, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W), sobe por este até a foz do lajeado Chaleira.

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ANTÔNIO CARLOS

As divisas intermunicipais do município de Antônio Carlos, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:

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B - Com o município de BIGUAÇU:

Inicia na serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27°23’50”S, long. 48°50’08”W), no divisor de águas entre os rios Rachadel, Inferninho e ribeirão Arataca, segue pelo divisor de águas entre o rio Rachadel, de um lado, e rios Inferninho, Três Riachos e afluentes da margem esquerda do rio Biguaçu, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas, 743, 514, 472, 586 e 195 m, até encontrar o morro do Fermiano (c.g.a. lat. 27°29’49”S, long. 48°45’15”W); segue por linha seca e reta até o rio Biguaçu, na foz do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’24”S, long. 48°44’19”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°32’05”S, long. 48°43’17”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim.

C - Com o município de SÃO JOSÉ:

Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim; segue por este divisor até a nascente do rio Estaneslau (c.g.a. lat. 27°33’11”S, long. 48°43’38”W), no ponto de cota altimétrica 486 m.

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BARRA BONITA

As divisas intermunicipais do município de Barra Bonita, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:

A - Com o município de ANCHIETA:

Inicia no rio das Antas, na divisa dos lotes coloniais 202 e 201, Marco de Divisa - M.D. nº 087 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 56º25’28”W), segue pela divisa dos lotes coloniais 206 a 212, de um lado, e 198 a 196, do outro, até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº 086 (c.g.a. lat. 26°34’03”S, long. 53°24’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 195, M.D. nº 085 (c.g.a. lat. 26°35’15”S, long. 53°24’17”W), num afluente da margem esquerda do rio das Antas; sobe por este até a divisa dos lotes 149 e 194, M.D. nº 084 (c.g.a. lat. 26°35’11”S, long. 53°24’16”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 193 até a divisa dos lotes 149 e 147, M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26°35’35”S, long. 53°23’44”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 150 a 155, de um lado, e 146 a 139, do outro, até a divisa dos lotes 139 e 86, M.D. nº 082 (c.g.a. lat. 26°36’31”S, long. 53°24’09”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 139 e 85 até o lajeado Araçá, M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26°36’52”S, long. 53°23’49”W); desce pelo lajeado Araçá até a divisa dos lotes 9 e 236 (c.g.a. lat. 26°37’17”S, long. 53°23’32”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 8 e 236 até a divisa dos lotes 8 e 9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W).

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D - Com o município de GUARACIABA:

Inicia na divisa dos lotes 90, 91 e 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26°39’38”S, long. 53°29’42”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 61 a 54, de um lado, e 44 a 46, do outro, até a divisa dos lotes 51 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat. 26°38’39”S, long. 53°28’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 46 e 50, até a divisa dos lotes 50 e 49, M.D. nº 051 (c.g.a. lat. 26°38’50”S, long. 53°28’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 196, no arroio Barra Bonita, M.D.nº 050 (c.g.a. lat. 26°38’14”S, long. 53°27’46”W); desce por este até a divisa dos lotes 196 a 197, M.D. nº 049 (c.g.a. lat. 26°38’21”S, long. 53°27’39”W); segue por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26°38’06”S, long. 53°27’13”W); segue por esta até a sanga da Araponga, M.D. nº 047 (c.g.a. lat. 26°38’03”S, long. 53°26’47”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 225 e 237, M.D. nº 046 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’45”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 240 e 224, passando pelo M.D. nº 045 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até o rio das Antas (c.g.a. lat. 26°37’34”S, long. 53°25’39”W); sobe por este até o M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W), na divisa dos lotes 201 e 202.

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BIGUAÇU

As divisas intermunicipais do município de Biguaçu, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:

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D - Com o município de SÃO JOSÉ:

Inicia na baía Norte, no ponto de coordenada (c.g.a. lat. 27°30’59”S, long. 48°34’32”W), segue por esta até a foz do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até o M.D. nº 1.025 (c.g.a. lat. 27°32’14”S, long. 48°38’27”W); segue pela rua projetada “A” do Loteamento Jardim das Flores, até o M.D. nº 1.024 (c.g.a. lat. 27°32’32”S, long. 48°38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por esta até o M.D. nº 1.023 (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’55”W), num afluente da margem direita do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’59”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Potecas e o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo ponto de cota altimétrica 208 m e pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Biguaçu, de um lado, e córrego Potecas e ribeirão Forquilha, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 348, 540 e 174 m, até a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W).

E - Com o município de ANTÔNIO CARLOS:

Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), desce por este até sua foz no ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°32’05”S, long. 48°43’17”W); desce por este até sua foz no rio Biguaçu (c.g.a. lat. 27°30’24”S, long. 48°44’19”W); segue por linha seca e reta até encontrar o morro do Fermiano (c.g.a. lat. 27°29’49”S, long. 48°45’15”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Rachadel, de um lado, e afluentes da margem esquerda do rio Biguaçu, rios Três Riachos e Inferninho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 195, 586, 472, 514 e 743 m, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Arataca e rios Inferninho e Rachadel, na serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27°23’50”S, long. 48°50’08”W).

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CAPIVARI DE BAIXO

As divisas intermunicipais do município de Capivari de Baixo, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:

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B - Com o município de TUBARÃO:

Inicia no encontro do rio dos Patos com o rio Tubarão das Conchas (c.g.a. lat. 28°30’45”S,long. 48°55’24”W), segue por este até o rio Tubarão; sobe por este até a foz do rio Capivari (c.g.a. lat. 28°27’44”S, long. 48°58’53”W); sobe por este até a foz do rio Indaial de Baixo (c.g.a.lat. 28°25’18”S, long. 48°58’46”W).

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GALVÃO

As divisas intermunicipais do município de Galvão, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:

A - Com o Estado do PARANÁ:

Inicia no divisor de águas entre os rios Saudades e Saudadinha (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°22’48”S, long. 52°38’39”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W).

B - Com o município de SÃO DOMINGOS:

Inicia na nascente do arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W), desce por este até a foz da sanga do Xaxim (c.g.a. lat. 26°27’22”S, long. 52°34’47”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°27’38”S, long. 52°36’07”W); desce pela sanga do Izidro até sua foz na sanga Brejo Velho (c.g.a. lat. 26°28’09”S, long. 52°35’52”W); desce por esta até a foz da sanga do Bellé (c.g.a. lat. 26°28’11”S, long. 52°35’49”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°28’35”S, long. 52°36’05”W); segue pelo divisor de águas entre as sangas Brejo Velho e Engenho Velho e pelo divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga até a nascente da sanga Barrinha, Marco de Divisa - M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52°36’36”W).

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GUARACIABA

As divisas intermunicipais do município de Guaraciaba, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:

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B - Com o município de ANCHIETA:

Inicia na foz do lajeado Chaleira, no rio das Antas, desce por este até a divisa dos lotes 201 e 202, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W).

C - Com o município de BARRA BONITA:

Inicia na divisa dos lotes 201 e 202, no rio das Antas, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W), desce por este até a divisa dos lotes 240 e 224 (c.g.a. lat. 26°37’34”S, long. 53°25’39”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 224 e 225, de um lado, e 237, do outro, passando pelo M.D. nº 045 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até a sanga da Araponga, M.D. nº 046 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’45”W); desce por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, M.D. nº 047 (c.g.a. lat. 26°38’03”S, long. 53°26’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 197, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26°38’06”S, long. 53°27’13”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 49 no arroio Barra Bonita, M.D. nº 049 (c.g.a. lat. 26°38’21”S, long. 53°27’39”W); sobe por este até a divisa dos lotes 50 e 49, M.D. nº 050 (c.g.a. lat. 26°38’14”S, long. 53°27’46”W); segue por esta até a divisa dos lotes 50 e 46, M.D. nº 051 (c.g.a. lat. 26°38’50”S, long. 53°28’24”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 51 e 46 até a divisa dos lotes 54 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat. 26°38’39”S, long. 53°28’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 55 a 61 e 21, de um lado, e 45, 44 e 90, do outro, até a divisa do lote 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26°39’38”S, long. 53°29’42”W).

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PINHEIRO PRETO

As divisas intermunicipais do município de Pinheiro Preto, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:

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B - Com o município de VIDEIRA:

Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W), sobe por este até o M.D. nº 956 (c.g.a. lat. 27°01’32”S, long. 51°11’40”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 957 (c.g.a. lat. 27°02’06”S, long. 51°10’40”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 958 (c.g.a. lat. 27°04’15”S, long. 51°09’59”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W).

C - Com o município de TANGARÁ:

Inicia no M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim; desce por este até sua foz no arroio do Capim (c.g.a. lat. 27°05’08”S, long. 51°09’56”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27°05’14”S, long. 51°10’22”W); sobe por este até o M.D. nº 597 (c.g.a. lat. 27°04’55”S, long. 51°10’27”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 596 (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 51°12’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 595 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’15”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 594 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 593 (c.g.a. lat. 27°04’05”S, long. 51°12’48”W); segue por linha seca e reta até o rio do Peixe, M.D. nº 592 (c.g.a.lat. 27°03’51”S, long. 51°14’37”W); desce por este até a foz da sanga Potreiro; sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27°03’34”S, long. 51°16’59”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 590 (c.g.a. lat. 27°03’28”S, long. 51°17’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat. 27°03’03”S, long. 51°17’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 588 (c.g.a. lat. 27°03’05”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até a sanga do Termann, M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27°02’54”S, long. 51°17’21”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 554 (c.g.a. lat. 27°03’27”S, long. 51°17’56”W).

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RIO DO SUL

As divisas intermunicipais do município de Rio do Sul, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:

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E - Com o município de AGRONÔMICA:

Inicia no divisor de águas dos ribeirões do Tigre, Strey e Mosquitinho (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, de um lado, e Mosquitinho e arroio Pastagem, do outro, e pelo divisor de águas entre o arroio Pastagem e um afluente da margem direita do rio Trombudo até o M.D. nº 1.118 (c.g.a. lat. 27º16’02”S, long. 49º41’45”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 972 (c.g.a. lat. 27º15’22”S, long. 49º41’46”W), na rodovia municipal que liga Agronômica e Rio do Sul; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 701 (c.g.a. lat. 27º15’07”S, long. 49º41’47”W), no rio Trombudo; desce por este até sua foz no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W).

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ROMELÂNDIA

As divisas intermunicipais do município de Romelândia, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:

A - Com o município de ANCHIETA:

Inicia na divisa dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa - M.D. nº 080 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W), segue pela divisa dos lotes 115, 121, 152, 153, 200 e 199, de um lado, e 236 a 246 e 274, do outro, até encontrar a sanga da Saudade, M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°20’36”W); desce por esta até sua foz no arroio Primeirinha (c.g.a. lat. 26°35’23”S, long. 53°20’00”W); segue pelo travessão que separa os lotes 174, 170 a 164, de um lado, e 175 a 182, do outro, até encontrar a divisa entre o lote 182 e o bloco 19, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26°34’59”S, long. 53°18’15”W); segue por este até o travessão que separa os blocos 19 e 20, M.D. nº 077 (c.g.a. lat. 26°34’53”S, long. 53°18’15”W); segue por este até a divisa entre o bloco 20 e o lote 54, M.D. nº 076 (c.g.a. lat. 26°34’30”S, long. 53°16’13”W); segue por este, passando pelos lotes 54 a 57 e 74, de um lado, e pelos blocos 20 a 23, do outro, até encontrar a divisa entre os lotes 74 e 75, M.D. nº 075 (c.g.a. lat. 26°33’50”S, long. 53°16’26”W); segue pela divisa entre os lotes 74 e 66, de um lado, e 75 a 82, do outro, até encontrar a divisa entre o bloco 8 e o lote 82, M.D. nº 074 (c.g.a. lat. 26°34’14”S, long. 53°15’00”W), num afluente da margem direita do rio Sargento; segue por esta até encontrar a divisa entre os blocos 8 e 9, M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26°32’58”S, long. 53°15’23”W); segue por esta até o rio Sargento, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26°32’31”S, long. 53°14’18”W).

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SÃO DOMINGOS

As divisas intermunicipais do município de São Domingos, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:

A - Estado do PARANÁ:

Inicia na nascente do arroio Bananal (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do lajeado Tranqueiras ou rio Emigra (c.g.a. lat. 26°26’16”S, long. 52°26’35”W).

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H - Com o município de GALVÃO:

Inicia na nascente da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52°36’36”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga e pelo divisor de águas entre as sangas Engenho Velho e Brejo Velho até a nascente da sanga do Bellé (c.g.a. lat. 26°28’35”S, long. 52°36’05”W); desce por esta até sua foz na sanga Brejo Velho (c.g.a. lat. 26°28’11”S, long. 52°35’49”W); sobe por este até a foz da sanga do Izidro (c.g.a. lat. 26°28’09”S, long. 52°35’52”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°27’38”S, long. 52°36’07”W); desce pela sanga do Xaxim até sua foz no arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°27’22”S, long. 52°34’47”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W), na divisa interestadual.

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SÃO JOSÉ

As divisas intermunicipais do município de São José, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:

A - Com o município de BIGUAÇU:

Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu e Caveiras, de um lado, e ribeirão Forquilha e córrego Potecas, do outro; segue por este divisor passando pelos pontos de cotas altimétricas 174, 540 e 348 m e pelo divisor de águas entre o córrego Potecas e o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo ponto de cota altimétrica 208 m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Carolina ou Serraria (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’59”W); desce por este até o Marco de Divisa - M.D. nº 1.023 (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por esta até o M.D. nº 1.024 (c.g.a. lat. 27°32’32”S, long. 48°38’55”W); segue pela rua projetada “A” do Loteamento Jardim das Flores até encontrar o ribeirão Carolina ou Serraria, M.D. nº 1.025 (c.g.a. lat. 27°32’14”S, long. 48°38’27”W); desce por este até sua foz na baía Norte; segue por esta até a coordenada (c.g.a. lat. 27°30’59”S, long. 48°34’32”W).

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F - Com o município de ANTÔNIO CARLOS:

Inicia na nascente do rio Estaneslau, no ponto de cota altimétrica 486 m (c.g.a. lat. 27°33’11”S, long. 48°43’38”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W).

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TANGARÁ

As divisas intermunicipais do município de Tangará, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:

A - Com o município de PINHEIRO PRETO:

Inicia na sanga do Termann, Marco de Divisa - M.D. nº 554 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°03’27”S, long. 51°17’56”W), desce por este até encontrar o M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27°02’54”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 588 (c.g.a. lat. 27°03’05”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat. 27°03’03”S, long. 51°17’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 590 (c.g.a. lat. 27°03’28”S, long. 51°17’02”W); segue por linha seca e reta até a sanga do Potreiro, M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27°03’34”S, long. 51°16’59”W); desce por esta até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até o M.D. nº 592 (c.g.a. lat. 27°03’51”S, long. 51°14’37”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 593 (c.g.a. lat. 27°04’05”S, long. 51°12’48”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 594 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 595 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’15”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 596 (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 51°12’13”W), segue por linha seca e reta até um afluente da margem direita do arroio do Capim, M.D. nº 597 (c.g.a. lat. 27°04’55”S, long. 51°10’27”W); desce por este até sua foz no arroio do Capim (c.g.a. lat. 27°05’14”S, long. 51°10’22”W); sobe por este até encontrar um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°05’08”S, long. 51°09’56”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W).

B - Com o município de VIDEIRA:

Inicia no M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W) na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, segue pelo divisor de águas entre os arroios Antônio Ribas e do Capim até a nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W), desce por este até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 27°06’43”S, long. 51°08’37”W); sobe por este até a foz do rio do Tigre; sobe por este até a foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long. 51°00’30”W).

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TUBARÃO

As divisas intermunicipais do município de Tubarão, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:

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B - Com o município de CAPIVARI DE BAIXO:

Inicia na foz do rio Indaial de Baixo, no rio Capivari (c.g.a. lat. 28°25’18”S, long. 48°58’46”W), desce por este até sua foz no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28°27’44”S, long. 48°58’53”W); desce por este e pelo rio Tubarão das Conchas, até encontrar o rio dos Patos (c.g.a. lat. 28°30’45”S, long. 48°55’24”W).

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VIDEIRA

As divisas intermunicipais do município de Videira, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:

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C - Com o município de TANGARÁ:

Inicia na foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long. 51°00’30”W), no rio do Tigre, desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27°06’43”S, long. 51°08’37”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W); segue pelo divisor de águas entre os arroios Antônio Ribas e do Capim até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W).

D - Com o município de PINHEIRO PRETO:

Inicia no M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, segue por linha seca e reta até o M.D. nº 958 (c.g.a. lat. 27°04’15”S, long. 51°09’59”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 957 (c.g.a. lat. 27°02’06”S, long. 51°10’40”W); segue por um travessão de terras até o lajeado da Cruz, M.D. nº 956 (c.g.a. lat. 27°01’32”S, long. 51°11’40”W); desce por este, até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W).

........................................................................................................................................”(NR)