LEI Nº 15.344, de 07 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0194.4/2010

DO: 18.986 de 08/12/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de União do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de União do Oeste, o imóvel com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 76.010 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a instalação do Quartel da Polícia Militar do Município de União do Oeste, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 827, de 22 de outubro de 2009.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Município de União do Oeste na hipótese do Estado de Santa Catarina deixar de cumprir a finalidade da doação, no prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Quilombo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado