LEI Nº 15.348, de 10 de dezembro de 2010

Procedência: Judiciário

Natureza: PL./0123.0/2010

DO: 18.990 de 14/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a doação do imóvel que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a doar o imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 2.365 no Registro de Imóveis de Campo Erê, para o Município de Campo Erê.

Parágrafo único. O imóvel do Estado referido neste artigo se constitui de um terreno situado no Município de Campo Erê, representado pelos lotes urbanos nºs 01 (um) e 03 (três) da Quadra nº 23, com a área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), cada um, contendo a área total de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situados na Rua Maranhão esquina com a Rua 1º de Maio, no Loteamento Primavera, confrontando em conjuntos: ao NORTE com a Rua Maranhão, com 40 metros; ao SUL com os lotes urbanos nºs 02 (dois) e 04 (quatro), com 40 metros; ao LESTE com a Rua 1º de Maio, com 50 metros, e ao OESTE com os lotes urbanos nºs 09, 08 e com parte do lote urbano nº 07, com 50 metros. Sobre este imóvel foi construído um prédio de alvenaria, com área de 351 m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados), conforme averbação nº 1-2.365.

Art. 2º O Estado será representado no ato pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ou quem por mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado