LEI Nº 15.349, de 10 de dezembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0326.9/2010
DO: 18990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de Painel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a reverter, ao Senhor Raul Abrão Amorim, o imóvel constituído por um terreno com área de 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados), matriculado sob o nº 14.760 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 03321 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por meio da Lei nº 13.497, de 26 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 17.731, de 27 de setembro de 2005, ficando desafetado da destinação originária.
Art. 3º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado