LEI Nº 15.350, de 10 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0366.6/2010

DO: 18.990 de 14/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao domínio do Município de Xanxerê, o imóvel constituído por um terreno com 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), matriculado sob o nº 10.519 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 02248 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação, e deixou de atender a finalidade de sua aquisição, ficando desafetado da destinação originária.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado