LEI Nº 15.358, de 10 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0159.1/2010
DO: 18.990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia dos Cavalheiros o trecho da Rodovia SC-350, compreendido entre os Municípios de Abelardo Luz e Passos Maia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia dos Cavalheiros o trecho da Rodovia SC-350, compreendido entre os Municípios de Abelardo Luz e Passos Maia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado