LEI Nº 15.361, de 10 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Elizeu Mattos

Natureza: PL./0250.6/2010

DO: 18.990 de 14/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Pedro de Alcântara Ribeiro o trecho Bom Jardim da Serra – Rio Mantiqueira da Rodovia SC-438.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Pedro de Alcântara Ribeiro o trecho Bom Jardim da Serra – Rio Mantiqueira da Rodovia SC-438, que liga os municípios de Bom Jardim da Serra e São Joaquim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado