LEI Nº 15.361, de 10 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Elizeu Mattos
Natureza: PL./0250.6/2010
DO: 18.990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Pedro de Alcântara Ribeiro o trecho Bom Jardim da Serra – Rio Mantiqueira da Rodovia SC-438.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro de Alcântara Ribeiro o trecho Bom Jardim da Serra – Rio Mantiqueira da Rodovia SC-438, que liga os municípios de Bom Jardim da Serra e São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado