LEI Nº 15.362, de 10 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0163.8/2010
DO: 18.990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a denominação da Escola de Educação Básica Ângelo Scarpa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de Educação Básica Professora Maria Solange Lopes de Borba, a Escola de Educação Básica Ângelo Scarpa, no Município de São João do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado