LEI Nº 15.366, de 16 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0379.0/2010
DO: 18.993 de 17/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado