LEI Nº 15.366, de 16 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0379.0/2010

DO: 18.993 de 17/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado