LEI Nº 15.369, de 16 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0561.7/2009

DO: 18.993 de 17/12/2010

Alterada pela Lei 16.217/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ao Estado de Santa Catarina, no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA autorizado a transferir ao Estado de Santa Catarina, nos termos desta Lei, o imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, no Município de Chapecó, com área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), registrado sob o nº 57.932 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrado sob o nº 00790 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a construção do Centro Administrativo Regional de Chapecó.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a construção da Escola Integral de Ensino Médio. (NR). (Redação dada pela Lei 16.217/13)

Art. 3º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Chapecó e pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado