LEI Nº 15.371, de 16 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0319.0/2010

DO: 18.993 de 17/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ao Estado de Santa Catarina, no Município de Benedito Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA autorizado a transferir ao Estado de Santa Catarina, nos termos desta Lei, o imóvel localizado no Município de Benedito Novo, com área de 4.910 m² (quatro mil, novecentos e dez metros quadrados), matriculado sob o nº 2.097 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o nº 4231 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a doação do imóvel para a instalação do Quartel de Bombeiros Militar do Município de Benedito Novo.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado