LEI Nº 15.392, de 21 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0078.1/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Catanduvas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Catanduvas, o imóvel com a área de 1.136,38 m² (um mil, cento e trinta e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 2.299 no Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a instalação da Sede Microrregional do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Catanduvas, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.224, de 30 de setembro de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joaçaba.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado