LEI Nº 15.393, de 21 de dezembro de 2010

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL./0409.0/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2011, é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2011, é fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2011, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado