LEI Nº 15.393, de 21 de dezembro de 2010
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PL./0409.0/2010
DO: 18.996 de 22/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2011, é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2011, é fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2011, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado