LEI Nº 15.403, de 21 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0392.8/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, 06 (seis) salas comerciais, localizadas no Centro Executivo Miguel Daux, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 79, 11º andar, no Município de Florianópolis, de propriedade da Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina, sendo:

I - Sala 1101, com área total de 50,08 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 103.632,05 (cento e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos);

II - Sala 1102, com área total de 62,70 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 129.747,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais);

III - Sala 1103, com área total de 43,53 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 90.077,94 (noventa mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos);

IV - Sala 1104, com área total de 37,64 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 77.972,36 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos);

V - Sala 1105, com área total de 49,64 m², matriculada sob o nº 67.837 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 102.721,55 (cento e dois mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos); e

VI - Sala 1106, com área total de 42,30 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 87.532,66 (oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação da sede da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN, eximindo o Estado do ônus da locação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado