LEI Nº 15.433, de 28 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0328.0/2010

DO: 18.997-A de 30/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, Entidades, Fundos e Fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 15.022.920.046,00 (quinze bilhões, vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil e quarenta e seis reais), abrangendo:

I - R$ 13.371.294.288,00 (treze bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.651.625.758,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e vinte cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. RECEITA DO TESOURO

1.1 RECEITAS CORRENTES

16.994.001.335

113,12

1.1.1 Receita Tributária

13.460.008.150

89,60

1.1.2 Receita Patrimonial

206.816.838

1,38

1.1.3 Receita de Serviços

26.120

0,00

1.1.4 Transferências Correntes

3.170.302.844

21,10

1.1.5 Outras Receitas Correntes

156.847.383

1,04

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

335.768.984

2,23

1.2.1 Operações de Crédito

324.847.984

2,16

1.2.2 Transferências de Capital

10.921.000

0,07

1.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-5.563.977.854

-37,04

1.3.1 Deduções da Receita Tributária

-5.229.873.784

-34,81

1.3.2 Deduções das Transferências Correntes

-277.115.933

-1,84

1.3.3 Outras Deduções

-56.988.137

-0,38

TOTAL DA RECEITA DO TESOURO

11.765.792.465

78,31

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 RECEITAS CORRENTES

2.463.215.055

16,39

2.1.1 Receita de Contribuições

379.102.835

2,52

2.1.2 Receita Patrimonial

75.183.448

0,50

2.1.3 Receita Agropecuária

2.579.514

0,02

2.1.4 Receita Industrial

9.350.980

0,06

2.1.5 Receita de Serviços

184.146.015

1,23

2.1.6 Transferências Correntes

1.539.664.587

10,25

2.1.7 Outras Receitas Correntes

273.187.676

1,82

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

176.926.338

1,17

2.2.1 Alienação de Bens

64.119.874

0,43

2.2.2 Amortização de Empréstimos

62.806.464

0,42

2.2.3 Transferências de Capital

50.000.000

0,33

2.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-180.064.972

-1,20

2.3.1 Dedução da Receita de Contribuições

-13.318.492

-0,09

2.3.2 Transferências Correntes

-166.746.480

-1,11

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

2.460.076.421

16,37

3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.1 RECEITAS CORRENTES

796.953.939

5,30

3.1.1 Receita de Contribuições

771.961.729

5,14

3.1.2 Receita Industrial

4.368.400

0,03

3.1.3 Receita de Serviços

3.276.300

0,02

3.1.4 Outras Receitas Correntes

17.347.510

0,12

3.2 RECEITAS DE CAPITAL

97.221

0,00

3.2.1 Outras Receitas de Capital

97.221

0,00

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

797.051.160

5,30

TOTAL

15.022.920.046

100

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 15.022.920.046,00 (quinze bilhões, vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil e quarenta e seis reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e grupos de despesas a seguir especificados:

I - R$ 11.056.224.654,00 (onze bilhões, cinquenta e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 3.966.695.392,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. Despesas correntes

12.727.406.082

84,72

1.1 Pessoal e Encargos Sociais

7.348.800.662

48,92

1.2 Juros e Encargos da Dívida

750.695.267

5,00

1.3 Outras Despesas Correntes

4.627.910.153

30,81

 

2. Despesas de capital

2.267.599.217

15,09

2.1 Investimentos

1.678.811.948

11,18

2.2 Inversões Financeiras

26.507.088

0,18

2.3 Amortização da Dívida

562.280.181

3,74

3. Reserva de contingência

27.914.747

0,19

3.1 Reserva de Contingência

1.000.000

0,01

3.2 Reserva de Contingência RPPS

26.914.747

0,18

TOTAL

15.022.920.046

100

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1. Administração Direta

1.1

Assembléia Legislativa do Estado

359.176.010

19.009.099

378.185.109

1.2

Tribunal de Contas do Estado

140.262.673

7.003.352

147.266.025

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

944.605.300

38.518.437

983.123.737

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

1.950.000

131.300.000

133.250.000

1.5

Ministério Público

311.286.545

16.157.734

327.444.279

1.6

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

2.322.228

2.322.228

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC

316.942

316.942

 

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

455.531

21.402.284

21.857.815

 

1.9

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

114.508.858

114.508.858

1.10

Corpo de Bombeiros Militar

115.602.335

115.602.335

1.11

Polícia Civil

222.609.124

222.609.124

1.12

Polícia Militar

604.369.394

604.369.394

1.13

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

65.618.998

65.618.998

1.14

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

28.966.649

404.077

29.370.726

1.15

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

322.825

322.825

1.16

Fundo Rotativo da Penitenciária Sul

250.000

250.000

1.17

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

88.461.849

51.476.133

139.937.982

1.18

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

412.267

412.267

1.19

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

601.665

601.665

1.20

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

1.026.848

1.026.848

1.21

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

62.354.350

11.849.285

74.203.635

1.22

Fundo Estadual de Defesa Civil

6.561.899

6.561.899

1.23

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

110.439.810

1.694.390

112.134.200

1.24

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis

819.075

819.075

1.25

Secretaria de Estado do Planejamento

19.210.630

19.210.630

1.26

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

15.825.342

10.000.000

25.825.342

1.27

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

27.004.862

27.004.862

1.28

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

53.456.638

53.456.638

1.29

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

59.080.431

59.080.431

1.30

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

26.744.372

26.744.372

1.31

Fundo Estadual de Assistência Social

6.800.000

26.210

6.826.210

1.32

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

10.000

10.000

1.33

Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária - FEAES

729.340

729.340

1.34

Fundo para a Infância e Adolescência

730.000

69.359

799.359

1.35

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

10.531.462

50.000

10.581.462

1.36

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

931.459

878.959

1.810.418

1.37

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

34.436.677

127.099

34.563.776

1.38

Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas - FMUC

1.092.100

1.092.100

1.39

Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais-FEPSA

8.641.789

8.641.789

1.40

Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação

31.620.069

31.620.069

1.41

Procuradoria Geral do Estado

56.652.371

56.652.371

1.42

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

2.827.258

2.827.258

1.43

Secretaria Especial de Articulação Internacional

5.544.203

5.544.203

1.44

Secretaria de Estado de Comunicação

49.583.238

49.583.238

1.45

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

9.061.725

9.061.725

1.46

Fundo Especial da Defensoria Dativa

12.000.000

11.823.615

23.823.615

1.47

Gabinete do Vice-Governador do Estado

3.872.917

3.872.917

1.48

Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

13.824.751

13.824.751

1.49

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural

32.961.999

32.961.999

1.50

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

622.445

622.445

1.51

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

5.683.800

37.558.875

43.242.675

1.52

Fundo Estadual de Sanidade Animal

699.813

699.813

1.53

Secretaria de Estado da Educação

2.117.300.831

2.117.300.831

1.54

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC

18.072.832

18.072.832

 

1.55

Secretaria de Estado da Administração

214.989.793

214.989.793

1.56

Fundo Previdenciário

26.958.721

26.958.721

1.57

Fundo Financeiro

828.190.744

909.751.129

1.737.941.873

1.58

Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

109.018.883

109.018.883

1.59

Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

301.631.312

301.631.312

1.60

Fundo Patrimonial

63.501.010

63.501.010

1.61

Fundo Estadual de Saúde

1.320.348.819

698.875.176

2.019.223.995

1.62

Secretaria de Estado da Fazenda

312.224.154

312.224.154

1.63

Encargos Gerais do Estado

1.424.336.217

1.424.336.217

1.64

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

5.460.500

5.460.500

1.65

Fundo de Esforço Fiscal

32.650.000

32.650.000

1.66

Fundo Pró-Emprego

15.289.400

15.289.400

1.67

Fundo de Desenvolvimento Social

225.322.165

225.322.165

1.68

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

1.771.987

1.771.987

1.69

Secretaria de Estado da Infraestrutura

127.016.208

500.000

127.516.208

1.70

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga

7.847.436

502.527

8.349.963

1.71

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo

7.691.694

403.929

8.095.623

1.72

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara

9.104.487

825.116

9.929.603

1.73

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió

8.611.660

540.616

9.152.276

1.74

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó

10.619.968

874.946

11.494.914

1.75

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte

9.537.610

670.810

10.208.420

1.76

Reserva de Contingência

1.000.000

 

1.000.000

1.77

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste

9.855.505

470.937

10.326.442

 

 

 

 

1.78

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha

11.067.087

619.674

11.686.761

1.79

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste

7.945.198

479.306

8.424.504

 

 

 

 

1.80

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó

20.479.710

1.195.390

21.675.100

1.81

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê

15.157.652

1.166.358

16.324.010

1.82

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia

9.548.004

827.813

10.375.817

1.83

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba

14.469.890

1.217.750

15.687.640

1.84

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos

8.057.188

598.789

8.655.977

1.85

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira

9.845.848

947.110

10.792.958

1.86

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador

12.103.004

825.045

12.928.049

1.87

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos

9.193.657

584.072

9.777.729

1.88

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul

11.720.725

683.198

12.403.923

1.89

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga

9.145.784

629.477

9.775.261

1.90

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama

11.484.260

535.498

12.019.758

1.91

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau

26.364.361

1.994.098

28.358.459

1.92

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque

14.134.578

1.153.344

15.287.922

1.93

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí

21.646.777

2.206.105

23.852.882

1.94

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis

43.711.818

2.754.136

46.465.954

 

 

 

 

1.95

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna

13.154.074

605.760

13.759.834

1.96

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão

15.396.510

945.533

16.342.043

1.97

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma

24.457.256

1.787.456

26.244.712

1.98

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá

17.128.602

959.926

18.088.528

1.99

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville

31.919.586

6.132.696

38.052.282

1.100

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul

14.246.333

1.770.547

16.016.880

1.101

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra

19.027.898

1.431.437

20.459.335

1.102

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas

12.970.208

799.855

13.770.063

1.103

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages

22.152.662

1.294.683

23.447.345

1.104

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim

10.412.805

469.084

10.881.889

1.105

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos

9.794.685

576.023

10.370.708

1.106

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira

9.411.174

406.312

9.817.486

2. Autarquia

2.1

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

15.130.991

15.130.991

2.2

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

720.714

15.392.595

16.113.309

2.3

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

2.356.768

2.805.742

5.162.510

2.4

Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN

10.445.645

280.000

10.725.645

2.5

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

55.840.547

855.295

56.695.842

2.6

Departamento de Transportes e Terminais

27.612.870

27.612.870

2.7

Departamento Estadual de Infraestrutura

447.566.524

92.622.058

540.188.582

2.8

Administração do Porto de São Francisco do Sul

29.970.168

29.970.168

3. Empresa Estatal Dependente

3.1

Santa Catarina Turismo S/A

4.011.910

4.618.942

8.630.852

3.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A

12.229.752

17.277.608

29.507.360

3.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

117.650.685

23.600.050

141.250.735

3.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A

224.547.568

35.477.059

260.024.627

4. Fundação

4.1

Fundação Catarinense de Desportos

2.112.437

14.109.969

16.222.406

4.2

Fundação Catarinense de Cultura

5.748.938

5.812.808

11.561.746

4.3

Fundação do Meio Ambiente

20.769.808

19.877.883

40.647.691

4.4

Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina

107.000.000

2.746.475

109.746.475

4.5

Fundação de Amparo a Escola Nacional de Administração - ENA Brasil

2.770.451

973.680

3.744.131

4.6

Fundação Catarinense de Educação Especial

115.565.343

854.896

116.420.239

4.7

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

220.800.000

16.423.162

237.223.162

TOTAL

11.765.792.465

3.257.127.581

15.022.920.046

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.293.421.457,00 (um bilhão, duzentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte um mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais), correspondendo a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Art. 77 do ADCT da Constituição Federal)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

10.778.512.140

1.1 Impostos

9.727.297.796

1.1.1 ITBI

24

1.1.2 IRRF

513.455.014

1.1.3 IPVA

492.048.288

1.1.4 ITCMD

62.990.585

1.1.5 ICMS - Estadual

8.658.803.885

1.2 Transferências Federais

952.772.724

1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

186.595.409

1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

63.074.761

1.2.3 Cota - Parte FPE- Linha Estado

703.102.554

1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

76.281.847

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

12.082.605

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

10.077.168

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

12%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR

1.293.421.457

4. PERCENTUAL FIXADO

12%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

1.293.421.457

5.1.1 Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária)

1.293.421.457

5.1.1.1 Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - (Fonte 0.100)

1.293.421.457

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 2.925.633.064,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil e sessenta e quatro reais) da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição Estadual)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

10.778.512.140

1.1 Impostos

9.727.297.796

1.1.1 ITBI

24

1.1.2 IRRF

513.455.014

1.1.3 IPVA

492.048.288

1.1.4 ITCMD

62.990.585

1.1.5 ICMS - Estadual

8.658.803.885

1.2 Transferências Federais

952.772.724

1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

186.595.409

1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

63.074.761

1.2.3 Cota - Parte FPE - Estado

703.102.554

1.3 Multa e Juros de Mora dos Impostos

76.281.847

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

12.082.605

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

10.077.168

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

2.053.011.420

2.1 Impostos

1.842.768.552

2.1.1 ICMS - Estadual

1.731.760.777

2.1.2 ITCMD

12.598.117

2.1.3 IPVA

98.409.658

2.2 Transferências Federais

190.554.545

2.2.1 Cota Parte do IPI - Estados Exportadores

37.319.082

2.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

12.614.952

2.2.3 Cota - Parte FPE - Estado

140.620.511

2.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

15.256.369

2.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

2.416.521

2.5 Dívida Ativa dos Impostos

2.015.434

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

2.694.628.035

5. PERCENTUAL FIXADO

27,14%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

2.925.633.064

6.1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2.262.156.204

6.1.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

643.063.740

6.1.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

1.264.092.464

6.1.3 Inativos - (Fonte - 0100)

355.000.000

6.2 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

313.406.488

6.2.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

24.000.000

6.2.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

289.406.488

6.3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

231.005.029

6.3.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

220.500.000

6.3.2 Fundo Social - (Fonte - 0261)

5.344.856

6.3.3 Fundos SEITEC - (Fonte - 0262)

5.160.173

6.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

119.065.343

6.4.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

19.861.633

6.4.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

94.203.710

6.4.3 Inativos - (Fonte - 0100)

5.000.000

6.5 DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

405.308.758

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, § 8º, inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observando o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2011;

VI - designar o Secretário de Estado do Planejamento, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;

LEI 15.532/11 (Art. 1º) – (DO. 19.146 de 08/08/11)

“O art. 8º, inciso VI, da Lei nº 15.433, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ....................................................................................................................

...............................................................................................................................

VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;

....................................................................................................................” (NR)

VII - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

VIII - abrir crédito especial conforme disposto no art. 44 da Lei nº 15.297, de 03 de setembro de 2010.

§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:

I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

§ 2º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.

Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Capítulo I

DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 2.893.087.558,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Secretaria de Estado do Planejamento

279.501.000

SC - Parcerias S.A.

279.501.000

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

34.551.000

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

34.551.000

Gabinete do Governador do Estado

2.573.689.558

CELESC GERAÇÃO S.A.

245.651.000

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

979.243.216

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

595.069.505

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

172.191.500

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

581.534.337

Secretaria de Estado da Fazenda

4.846.000

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

4.846.000

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR - Grande Florianópolis

500.000

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

500.000

TOTAL

2.893.087.558

Capítulo II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Geração Própria

2.189.945.141

Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria

2.189.945.141

Receita para Aumento Patrimônio Líquido

508.000

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro

508.000

Operações de Crédito de Longo Prazo

457.512.009

Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna

391.681.348

Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa

65.830.661

Recurso de Outras Fontes

245.122.408

Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes

245.122.408

TOTAL

2.893.087.558

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS

SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais; e

III - abrir crédito especial conforme disposto no art. 44 da Lei nº 15.297, de 03 de setembro de 2010.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado