LEI Nº 15.433, de 28 de dezembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0328.0/2010
DO: 18.997-A de 30/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, Entidades, Fundos e Fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 15.022.920.046,00 (quinze bilhões, vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil e quarenta e seis reais), abrangendo:
I - R$ 13.371.294.288,00 (treze bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais), do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 1.651.625.758,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e vinte cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
Recursos de Todas as Fontes
Em R$ 1,00 |
||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1. RECEITA DO TESOURO |
||
1.1 RECEITAS CORRENTES |
16.994.001.335 |
113,12 |
1.1.1 Receita Tributária |
13.460.008.150 |
89,60 |
1.1.2 Receita Patrimonial |
206.816.838 |
1,38 |
1.1.3 Receita de Serviços |
26.120 |
0,00 |
1.1.4 Transferências Correntes |
3.170.302.844 |
21,10 |
1.1.5 Outras Receitas Correntes |
156.847.383 |
1,04 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
335.768.984 |
2,23 |
1.2.1 Operações de Crédito |
324.847.984 |
2,16 |
1.2.2 Transferências de Capital |
10.921.000 |
0,07 |
1.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
-5.563.977.854 |
-37,04 |
1.3.1 Deduções da Receita Tributária |
-5.229.873.784 |
-34,81 |
1.3.2 Deduções das Transferências Correntes |
-277.115.933 |
-1,84 |
1.3.3 Outras Deduções |
-56.988.137 |
-0,38 |
TOTAL DA RECEITA DO TESOURO |
11.765.792.465 |
78,31 |
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
2.1 RECEITAS CORRENTES |
2.463.215.055 |
16,39 |
2.1.1 Receita de Contribuições |
379.102.835 |
2,52 |
2.1.2 Receita Patrimonial |
75.183.448 |
0,50 |
2.1.3 Receita Agropecuária |
2.579.514 |
0,02 |
2.1.4 Receita Industrial |
9.350.980 |
0,06 |
2.1.5 Receita de Serviços |
184.146.015 |
1,23 |
2.1.6 Transferências Correntes |
1.539.664.587 |
10,25 |
2.1.7 Outras Receitas Correntes |
273.187.676 |
1,82 |
2.2 RECEITAS DE CAPITAL |
176.926.338 |
1,17 |
2.2.1 Alienação de Bens |
64.119.874 |
0,43 |
2.2.2 Amortização de Empréstimos |
62.806.464 |
0,42 |
2.2.3 Transferências de Capital |
50.000.000 |
0,33 |
2.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
-180.064.972 |
-1,20 |
2.3.1 Dedução da Receita de Contribuições |
-13.318.492 |
-0,09 |
2.3.2 Transferências Correntes |
-166.746.480 |
-1,11 |
TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES |
2.460.076.421 |
16,37 |
3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
||
3.1 RECEITAS CORRENTES |
796.953.939 |
5,30 |
3.1.1 Receita de Contribuições |
771.961.729 |
5,14 |
3.1.2 Receita Industrial |
4.368.400 |
0,03 |
3.1.3 Receita de Serviços |
3.276.300 |
0,02 |
3.1.4 Outras Receitas Correntes |
17.347.510 |
0,12 |
3.2 RECEITAS DE CAPITAL |
97.221 |
0,00 |
3.2.1 Outras Receitas de Capital |
97.221 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
797.051.160 |
5,30 |
TOTAL |
15.022.920.046 |
100 |
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 15.022.920.046,00 (quinze bilhões, vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil e quarenta e seis reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e grupos de despesas a seguir especificados:
I - R$ 11.056.224.654,00 (onze bilhões, cinquenta e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 3.966.695.392,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1. Despesas correntes |
12.727.406.082 |
84,72 |
1.1 Pessoal e Encargos Sociais |
7.348.800.662 |
48,92 |
1.2 Juros e Encargos da Dívida |
750.695.267 |
5,00 |
1.3 Outras Despesas Correntes |
4.627.910.153 |
30,81 |
|
||
2. Despesas de capital |
2.267.599.217 |
15,09 |
2.1 Investimentos |
1.678.811.948 |
11,18 |
2.2 Inversões Financeiras |
26.507.088 |
0,18 |
2.3 Amortização da Dívida |
562.280.181 |
3,74 |
3. Reserva de contingência |
27.914.747 |
0,19 |
3.1 Reserva de Contingência |
1.000.000 |
0,01 |
3.2 Reserva de Contingência RPPS |
26.914.747 |
0,18 |
TOTAL |
15.022.920.046 |
100 |
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
Recursos de Todas as Fontes | ||||
Em R$ 1,00 | ||||
ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
|
1. Administração Direta |
||||
1.1 |
Assembléia Legislativa do Estado |
359.176.010 |
19.009.099 |
378.185.109 |
1.2 |
Tribunal de Contas do Estado |
140.262.673 |
7.003.352 |
147.266.025 |
1.3 |
Tribunal de Justiça do Estado |
944.605.300 |
38.518.437 |
983.123.737 |
1.4 |
Fundo de Reaparelhamento da Justiça |
1.950.000 |
131.300.000 |
133.250.000 |
1.5 |
Ministério Público |
311.286.545 |
16.157.734 |
327.444.279 |
1.6 |
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados |
2.322.228 |
2.322.228 |
|
1.7 |
Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC |
316.942 |
316.942 |
|
|
||||
1.8 |
Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público |
455.531 |
21.402.284 |
21.857.815 |
|
||||
1.9 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão |
114.508.858 |
114.508.858 |
|
1.10 |
Corpo de Bombeiros Militar |
115.602.335 |
115.602.335 |
|
1.11 |
Polícia Civil |
222.609.124 |
222.609.124 |
|
1.12 |
Polícia Militar |
604.369.394 |
604.369.394 |
|
1.13 |
Fundo de Melhoria da Polícia Civil |
65.618.998 |
65.618.998 |
|
1.14 |
Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar |
28.966.649 |
404.077 |
29.370.726 |
1.15 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville |
322.825 |
322.825 |
|
1.16 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul |
250.000 |
250.000 |
|
1.17 |
Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
88.461.849 |
51.476.133 |
139.937.982 |
1.18 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos |
412.267 |
412.267 |
|
1.19 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis |
601.665 |
601.665 |
|
1.20 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó |
1.026.848 |
1.026.848 |
|
1.21 |
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina |
62.354.350 |
11.849.285 |
74.203.635 |
1.22 |
Fundo Estadual de Defesa Civil |
6.561.899 |
6.561.899 |
|
1.23 |
Fundo de Melhoria da Polícia Militar |
110.439.810 |
1.694.390 |
112.134.200 |
1.24 |
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis |
819.075 |
819.075 |
|
1.25 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
19.210.630 |
19.210.630 |
|
1.26 |
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte |
15.825.342 |
10.000.000 |
25.825.342 |
1.27 |
Fundo Estadual de Incentivo à Cultura |
27.004.862 |
27.004.862 |
|
1.28 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo |
53.456.638 |
53.456.638 |
|
1.29 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte |
59.080.431 |
59.080.431 |
|
1.30 |
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação |
26.744.372 |
26.744.372 |
|
1.31 |
Fundo Estadual de Assistência Social |
6.800.000 |
26.210 |
6.826.210 |
1.32 |
Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina |
10.000 |
10.000 |
|
1.33 |
Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária - FEAES |
729.340 |
729.340 |
|
1.34 |
Fundo para a Infância e Adolescência |
730.000 |
69.359 |
799.359 |
1.35 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
10.531.462 |
50.000 |
10.581.462 |
1.36 |
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente |
931.459 |
878.959 |
1.810.418 |
1.37 |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
34.436.677 |
127.099 |
34.563.776 |
1.38 |
Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas - FMUC |
1.092.100 |
1.092.100 |
|
1.39 |
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais-FEPSA |
8.641.789 |
8.641.789 |
|
1.40 |
Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação |
31.620.069 |
31.620.069 |
|
1.41 |
Procuradoria Geral do Estado |
56.652.371 |
56.652.371 |
|
1.42 |
Secretaria Executiva de Articulação Nacional |
2.827.258 |
2.827.258 |
|
1.43 |
Secretaria Especial de Articulação Internacional |
5.544.203 |
5.544.203 |
|
1.44 |
Secretaria de Estado de Comunicação |
49.583.238 |
49.583.238 |
|
1.45 |
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento |
9.061.725 |
9.061.725 |
|
1.46 |
Fundo Especial da Defensoria Dativa |
12.000.000 |
11.823.615 |
23.823.615 |
1.47 |
Gabinete do Vice-Governador do Estado |
3.872.917 |
3.872.917 |
|
1.48 |
Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas |
13.824.751 |
13.824.751 |
|
1.49 |
Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
32.961.999 |
32.961.999 |
|
1.50 |
Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina |
622.445 |
622.445 |
|
1.51 |
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
5.683.800 |
37.558.875 |
43.242.675 |
1.52 |
Fundo Estadual de Sanidade Animal |
699.813 |
699.813 |
|
1.53 |
Secretaria de Estado da Educação |
2.117.300.831 |
2.117.300.831 |
|
1.54 |
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC |
18.072.832 |
18.072.832 |
|
|
||||
1.55 |
Secretaria de Estado da Administração |
214.989.793 |
214.989.793 |
|
1.56 |
Fundo Previdenciário |
26.958.721 |
26.958.721 |
|
1.57 |
Fundo Financeiro |
828.190.744 |
909.751.129 |
1.737.941.873 |
1.58 |
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais |
109.018.883 |
109.018.883 |
|
1.59 |
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais |
301.631.312 |
301.631.312 |
|
1.60 |
Fundo Patrimonial |
63.501.010 |
63.501.010 |
|
1.61 |
Fundo Estadual de Saúde |
1.320.348.819 |
698.875.176 |
2.019.223.995 |
1.62 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
312.224.154 |
312.224.154 |
|
1.63 |
Encargos Gerais do Estado |
1.424.336.217 |
1.424.336.217 |
|
1.64 |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
5.460.500 |
5.460.500 |
|
1.65 |
Fundo de Esforço Fiscal |
32.650.000 |
32.650.000 |
|
1.66 |
Fundo Pró-Emprego |
15.289.400 |
15.289.400 |
|
1.67 |
Fundo de Desenvolvimento Social |
225.322.165 |
225.322.165 |
|
1.68 |
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza |
1.771.987 |
1.771.987 |
|
1.69 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
127.016.208 |
500.000 |
127.516.208 |
1.70 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga |
7.847.436 |
502.527 |
8.349.963 |
1.71 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo |
7.691.694 |
403.929 |
8.095.623 |
1.72 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara |
9.104.487 |
825.116 |
9.929.603 |
1.73 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió |
8.611.660 |
540.616 |
9.152.276 |
1.74 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó |
10.619.968 |
874.946 |
11.494.914 |
1.75 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte |
9.537.610 |
670.810 |
10.208.420 |
1.76 |
Reserva de Contingência |
1.000.000 |
|
1.000.000 |
1.77 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste |
9.855.505 |
470.937 |
10.326.442 |
|
|
|
|
|
1.78 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha |
11.067.087 |
619.674 |
11.686.761 |
1.79 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste |
7.945.198 |
479.306 |
8.424.504 |
|
|
|
|
|
1.80 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó |
20.479.710 |
1.195.390 |
21.675.100 |
1.81 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê |
15.157.652 |
1.166.358 |
16.324.010 |
1.82 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia |
9.548.004 |
827.813 |
10.375.817 |
1.83 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba |
14.469.890 |
1.217.750 |
15.687.640 |
1.84 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos |
8.057.188 |
598.789 |
8.655.977 |
1.85 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira |
9.845.848 |
947.110 |
10.792.958 |
1.86 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador |
12.103.004 |
825.045 |
12.928.049 |
1.87 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos |
9.193.657 |
584.072 |
9.777.729 |
1.88 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul |
11.720.725 |
683.198 |
12.403.923 |
1.89 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga |
9.145.784 |
629.477 |
9.775.261 |
1.90 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama |
11.484.260 |
535.498 |
12.019.758 |
1.91 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau |
26.364.361 |
1.994.098 |
28.358.459 |
1.92 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque |
14.134.578 |
1.153.344 |
15.287.922 |
1.93 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí |
21.646.777 |
2.206.105 |
23.852.882 |
1.94 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis |
43.711.818 |
2.754.136 |
46.465.954 |
|
|
|
|
|
1.95 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna |
13.154.074 |
605.760 |
13.759.834 |
1.96 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão |
15.396.510 |
945.533 |
16.342.043 |
1.97 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma |
24.457.256 |
1.787.456 |
26.244.712 |
1.98 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá |
17.128.602 |
959.926 |
18.088.528 |
1.99 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville |
31.919.586 |
6.132.696 |
38.052.282 |
1.100 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul |
14.246.333 |
1.770.547 |
16.016.880 |
1.101 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra |
19.027.898 |
1.431.437 |
20.459.335 |
1.102 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas |
12.970.208 |
799.855 |
13.770.063 |
1.103 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages |
22.152.662 |
1.294.683 |
23.447.345 |
1.104 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim |
10.412.805 |
469.084 |
10.881.889 |
1.105 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos |
9.794.685 |
576.023 |
10.370.708 |
1.106 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira |
9.411.174 |
406.312 |
9.817.486 |
2. Autarquia |
||||
2.1 |
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina |
15.130.991 |
15.130.991 |
|
2.2 |
Instituto de Metrologia de Santa Catarina |
720.714 |
15.392.595 |
16.113.309 |
2.3 |
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina |
2.356.768 |
2.805.742 |
5.162.510 |
2.4 |
Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN |
10.445.645 |
280.000 |
10.725.645 |
2.5 |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
55.840.547 |
855.295 |
56.695.842 |
2.6 |
Departamento de Transportes e Terminais |
27.612.870 |
27.612.870 |
|
2.7 |
Departamento Estadual de Infraestrutura |
447.566.524 |
92.622.058 |
540.188.582 |
2.8 |
Administração do Porto de São Francisco do Sul |
29.970.168 |
29.970.168 |
|
3. Empresa Estatal Dependente |
||||
3.1 |
Santa Catarina Turismo S/A |
4.011.910 |
4.618.942 |
8.630.852 |
3.2 |
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A |
12.229.752 |
17.277.608 |
29.507.360 |
3.3 |
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A |
117.650.685 |
23.600.050 |
141.250.735 |
3.4 |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A |
224.547.568 |
35.477.059 |
260.024.627 |
4. Fundação |
||||
4.1 |
Fundação Catarinense de Desportos |
2.112.437 |
14.109.969 |
16.222.406 |
4.2 |
Fundação Catarinense de Cultura |
5.748.938 |
5.812.808 |
11.561.746 |
4.3 |
Fundação do Meio Ambiente |
20.769.808 |
19.877.883 |
40.647.691 |
4.4 |
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina |
107.000.000 |
2.746.475 |
109.746.475 |
4.5 |
Fundação de Amparo a Escola Nacional de Administração - ENA Brasil |
2.770.451 |
973.680 |
3.744.131 |
4.6 |
Fundação Catarinense de Educação Especial |
115.565.343 |
854.896 |
116.420.239 |
4.7 |
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina |
220.800.000 |
16.423.162 |
237.223.162 |
TOTAL | 11.765.792.465 |
3.257.127.581 |
15.022.920.046 |
Seção III
Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.293.421.457,00 (um bilhão, duzentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte um mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais), correspondendo a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Art. 77 do ADCT da Constituição Federal)
Em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
10.778.512.140 |
1.1 Impostos |
9.727.297.796 |
1.1.1 ITBI |
24 |
1.1.2 IRRF |
513.455.014 |
1.1.3 IPVA |
492.048.288 |
1.1.4 ITCMD |
62.990.585 |
1.1.5 ICMS - Estadual |
8.658.803.885 |
1.2 Transferências Federais |
952.772.724 |
1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores |
186.595.409 |
1.2.2 Transferências Financeiras - LC n |
63.074.761 |
1.2.3 Cota - Parte FPE- Linha Estado |
703.102.554 |
1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos |
76.281.847 |
1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
12.082.605 |
1.5 Dívida Ativa dos Impostos |
10.077.168 |
2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
12% |
3. VALOR MÍNIMO A APLICAR |
1.293.421.457 |
4. PERCENTUAL FIXADO |
12% |
5. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
1.293.421.457 |
5.1.1 Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária) |
1.293.421.457 |
5.1.1.1 Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - (Fonte 0.100) |
1.293.421.457 |
Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 2.925.633.064,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil e sessenta e quatro reais) da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
(Art. 167 da Constituição Estadual)
Em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
10.778.512.140 |
1.1 Impostos |
9.727.297.796 |
1.1.1 ITBI |
24 |
1.1.2 IRRF |
513.455.014 |
1.1.3 IPVA |
492.048.288 |
1.1.4 ITCMD |
62.990.585 |
1.1.5 ICMS - Estadual |
8.658.803.885 |
1.2 Transferências Federais |
952.772.724 |
1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores |
186.595.409 |
1.2.2 Transferências Financeiras - LC n |
63.074.761 |
1.2.3 Cota - Parte FPE - Estado |
703.102.554 |
1.3 Multa e Juros de Mora dos Impostos |
76.281.847 |
1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
12.082.605 |
1.5 Dívida Ativa dos Impostos |
10.077.168 |
2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
2.053.011.420 |
2.1 Impostos |
1.842.768.552 |
2.1.1 ICMS - Estadual |
1.731.760.777 |
2.1.2 ITCMD |
12.598.117 |
2.1.3 IPVA |
98.409.658 |
2.2 Transferências Federais |
190.554.545 |
2.2.1 Cota Parte do IPI - Estados Exportadores |
37.319.082 |
2.2.2 Transferências Financeiras - LC n |
12.614.952 |
2.2.3 Cota - Parte FPE - Estado |
140.620.511 |
2.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos |
15.256.369 |
2.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
2.416.521 |
2.5 Dívida Ativa dos Impostos |
2.015.434 |
3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
25% |
4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO |
2.694.628.035 |
5. PERCENTUAL FIXADO |
27,14% |
6. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
2.925.633.064 |
6.1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
2.262.156.204 |
6.1.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
643.063.740 |
6.1.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) |
1.264.092.464 |
6.1.3 Inativos - (Fonte - 0100) |
355.000.000 |
6.2 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
313.406.488 |
6.2.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
24.000.000 |
6.2.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) |
289.406.488 |
6.3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC |
231.005.029 |
6.3.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
220.500.000 |
6.3.2 Fundo Social - (Fonte - 0261) |
5.344.856 |
6.3.3 Fundos SEITEC - (Fonte - 0262) |
5.160.173 |
6.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE |
119.065.343 |
6.4.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
19.861.633 |
6.4.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) |
94.203.710 |
6.4.3 Inativos - (Fonte - 0100) |
5.000.000 |
6.5 DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB |
405.308.758 |
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, § 8º, inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observando o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;
V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2011;
VI - designar o Secretário de Estado do Planejamento, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;
LEI 15.532/11 (Art. 1º) – (DO. 19.146 de 08/08/11)
“O art. 8º, inciso VI, da Lei nº 15.433, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ....................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;
....................................................................................................................” (NR)
VII - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e
VIII - abrir crédito especial conforme disposto no art. 44 da Lei nº 15.297, de 03 de setembro de 2010.
§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:
I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e
III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
§ 2º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.
Título III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Capítulo I
DA DESPESA
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 2.893.087.558,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Secretaria de Estado do Planejamento |
279.501.000 |
SC - Parcerias S.A. |
279.501.000 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
34.551.000 |
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
34.551.000 |
Gabinete do Governador do Estado |
2.573.689.558 |
CELESC GERAÇÃO S.A. |
245.651.000 |
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. |
979.243.216 |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. |
595.069.505 |
Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. |
172.191.500 |
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. |
581.534.337 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
4.846.000 |
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
4.846.000 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR - Grande Florianópolis |
500.000 |
Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
500.000 |
TOTAL |
2.893.087.558 |
Capítulo II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Geração Própria |
2.189.945.141 |
Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria |
2.189.945.141 |
Receita para Aumento Patrimônio Líquido |
508.000 |
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro |
508.000 |
Operações de Crédito de Longo Prazo |
457.512.009 |
Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna |
391.681.348 |
Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa |
65.830.661 |
Recurso de Outras Fontes |
245.122.408 |
Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes |
245.122.408 |
TOTAL |
2.893.087.558 |
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais; e
III - abrir crédito especial conforme disposto no art. 44 da Lei nº 15.297, de 03 de setembro de 2010.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado