LEI Complementar Nº 480, de 04 de janeiro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0024.4/2009

DO: 18.759 de 04/01/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“Anexo II

(Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

Código

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADES

TOTAIS

Índices

FC-10

Reitor

1

1

19,142

FC-09

Vice-Reitor

1

1

17,401

FC-08

Pró-Reitor

5

16

15,649

Diretor Geral de Centro

11

FC-07

Diretor de Centro

Procurador Jurídico

44

1

45

9,781

FC-06

Chefe de Gabinete do Reitor

1

1

7,523

FC-05

Chefe de Departamento

60

92

5,786

Coordenador de Curso strictu senso

30

Secretário dos Conselhos Superiores

1

Coordenador de Vestibular

1

FC-04

Secretário de Assuntos Internacionais

1

29

4,452

Secretário de Comunicação

1

Secretário de Controle Interno

1

Secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação

1

Coordenador de Órgão Suplementar Superior

5

Coordenador de Pró-Reitoria

20

FC-03

Sub-Procurador Jurídico

Coordenador de Apoio Administrativo/Acadêmico

11

140

151

2,783

FC-02

Chefe de Serviço

43

43

2,140

FC-01

Assistente de Gabinete

14

14

1,646

TOTAL

393

393

” (NR)