LEI Complementar Nº 483, de 04 de janeiro de 2010

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0066.3/2009

DO: 18.759 de 04/01/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 312, de 2005, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por aperfeiçoamento, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, considerando-se os seguintes critérios:

I - uma referência por conclusão de curso de atualização ou aperfeiçoamento que compreenda carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas/aula;

II - duas referências por conclusão de curso de graduação; e

III - uma referência por conclusão de pós-graduação.

§ 1º A promoção por aperfeiçoamento fica limitada a duas referências por ano civil.

§ 2º Os cursos referidos neste artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento técnico-administrativas do Ministério Público, cabendo à Administração Superior, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não para efeito de imediata promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo, desde que finalizados pelo servidor a partir de 15 de janeiro de 2002, com repercussão financeira a contar da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso.

§ 3º Os servidores que ingressaram no Ministério Público a partir de 15 de janeiro de 2002 poderão aproveitar, para aperfeiçoamento, apenas cursos realizados a partir do início de exercício no cargo para o qual foi concursado.

§ 4º Fica permitida a cumulação de cursos para a contagem da carga horária a que se refere o inciso I deste artigo, desde que cada um deles alcance, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas/aula, vedada sua contagem para nova promoção.

§ 5º Para os efeitos do parágrafo anterior, os cursos oferecidos mediante aprovação prévia do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e de acordo com a política de aperfeiçoamento funcional, ficam submetidos à limitação da carga horária mínima de 12 (doze) horas/aula.

§ 6º Ao servidor ocupante de cargo comissionado fica vedado o aproveitamento de curso de aperfeiçoamento para efeito de progressão na modalidade de promoção por aperfeiçoamento.

Art. 2º Os cursos de graduação e pós-graduação, finalizados pelo servidor anteriormente ao ingresso no Ministério Público de Santa Catarina e relacionados com áreas de conhecimento das atividades técnico-administrativas do Ministério Público, serão validados:

I - para efeito de Adicional de Pós-Graduação, quando se tratar de cursos de pós-graduação;

II - para efeito de progressão funcional, quando se tratar de curso de graduação, limitado a um curso.

Parágrafo único. A repercussão financeira se dará a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso.

Art. 3º A Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a vigorar acrescida dos arts. 11-A e 11-B, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. Fica instituído o Adicional de Pós-Graduação, destinado aos servidores efetivos portadores de títulos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, do quadro de pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, só serão considerados os cursos que, na forma da legislação específica, forem reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou oficialmente validados quando feitos no exterior, observado o disposto no § 2º do art. 11.

§ 2º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos, desde que tenham duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Art. 11-B. O Adicional de Pós-Graduação incidirá sobre o vencimento relativo ao nível 8, referência A, do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo - Anexo XIV, observado o seguinte:

I - 15% (quinze por cento), aos portadores de título de especialista;

II - 20% (vinte por cento), aos portadores de título de mestre;

III - 25% (vinte e cinco por cento), aos portadores de título de doutor.

§ 1º Os percentuais fixados nos incisos do caput não são cumulativos.

§ 2º A repercussão financeira se dará a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso, que deverá estar acompanhado de fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão.

§ 3º Sobre o Adicional de Pós-Graduação, previsto neste artigo, incide o Adicional por Tempo de Serviço.”

Art. 4º O servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ministério Público que, em razão de concessão ocorrida em data anterior a esta Lei Complementar, seja beneficiário do Adicional de Pós-Graduação, passará a perceber o benefício segundo as regras previstas no art. 11-B da Lei Complementar nº 223, de 2002.

Art. 5º O art. 17 da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As funções gratificadas destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo terão denominações e atribuições fixadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e serão limitadas a 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público."

Art. 6º Ficam alterados os Anexos I, II, III e XVI, da Lei Complementar nº 223, de 2002, na forma prevista nesta Lei Complementar.

Art. 7º Efetuado o novo enquadramento decorrente desta Lei Complementar, o valor da vantagem pessoal prevista no art. 25 da Lei Complementar nº 223, de 2002, será reduzido no montante do incremento remuneratório obtido.

Art. 8º O caput e o § 1º do art. 10-A da Lei Complementar nº 223, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10-A. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção especial, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, em duas referências a cada ano de efetivo exercício no cargo de provimento em comissão.

§ 1º A promoção de que trata o caput será disciplinada por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observando-se, como limite, o nível e a referência final do cargo efetivo do servidor ocupante de cargo comissionado.”

Art. 9º O curso de pós-graduação utilizado para a obtenção da progressão na modalidade de promoção por aperfeiçoamento somente poderá ser aproveitado simultaneamente para Adicional de Pós-Graduação, se utilizado para esse fim anteriormente à vigência desta Lei Complementar.

Art. 10. O novo enquadramento dos servidores decorrente desta Lei Complementar será efetuado observando-se a correlação exata com os atuais nível e referência ocupados.

Art. 11. O coeficiente de multiplicação para o cálculo da remuneração dos cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e Assistente de Promotoria de Justiça passa a ser de 3,82 (três pontos e oitenta e dois centésimos de ponto).

Art. 12. Ao servidor que, em virtude do novo enquadramento previsto nesta Lei Complementar, sofrer redução da remuneração mensal, fica assegurada a percepção da diferença como parcela de irredutibilidade, a ser absorvida pelos reajustes subsequentes.

Art. 13. Ficam criados na Lei Complementar nº 223, de 2002, os Anexos XVII e XVIII, referentes às atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério Público, respectivamente.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 312, de 20 de dezembro de 2005, e o § 2º do art. 10-A da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO I

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOS

NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Administrador (*1)

7F

11J

03

Analista de Geoprocessamento (*1)

7F

11J

01

Analista de Sistema (*1)

7F

11J

06

Analista do Ministério Público

7F

11J

20

Arquiteto (*1)

7F

11J

02

Assistente Social (*1)

7F

11J

15

Auditor (*1)

7F

11J

05

Bibliotecário (*1)

7F

11J

05

Biólogo (*1)

7F

11J

01

Contador (*1)

7F

11J

05

Designer Gráfico (*1)

7F

11J

01

Economista (*1)

7F

11J

01

Engenheiro Agrônomo (*1)

7F

11J

01

Engenheiro Civil (*1)

7F

11J

01

Engenheiro Sanitarista (*1)

7F

11J

01

Estatístico (*1)

7F

11J

01

Geólogo (*1)

7F

11J

01

Psicólogo (*1)

7F

11J

03

TOTAL

73

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional se houver.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

11

12,4044

12,7145

13,0324

13,3582

13,6921

14,0344

14,3853

14,7449

15,1136

15,4914

ANEXO II

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGOS

NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*1)

6A

10J

20

Oficial de Diligência (*1)

6A

10J

24

Programador de Computador (*2)

6A

10J

10

Técnico Contábil (*2)

6A

10J

10

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6A

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6A

10J

24

Técnico do Ministério Público (*1)

6A

10J

145

TOTAL

234

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau. (*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com curso técnico na área de atuação.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

ANEXO III

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB

CARGOS

NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5A

9J

25

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5A

9J

70

Motorista Oficial I (*1)

5A

9J

10

Telefonista (*2)

5A

9J

3

TOTAL

108

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do 1º grau.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

2,8193

2,8898

2,9620

3,0361

3,1120

3,1898

3,2695

3,3513

3,4351

3,5209

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

ANEXO XVI

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE VENCIMENTO

FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE

Função Gratificada

FG1

1,55

Função Gratificada

FG2

1,15

Função Gratificada

FG3

1,75

ANEXO XVII

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos e pesquisas; elaboração, criação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração financeira, de pessoal, de material, de organização, de métodos e de planejamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição;

2. planejar e organizar a criação de novos quadros funcionais;

3. estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;

4. realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções bem como sobre a movimentação de pessoal;

5. realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, à simplificação, à especificação, à compra, ao recebimento, à guarda, à estocagem, ao suprimento, à alienação e aos inventários de material;

6. estudar e acompanhar orçamento, sua execução físico-financeira;

7. acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;

8. estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;

9. elaborar manuais, visando à uniformização das atividades administrativas;

10. desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;

11. desenvolver estudos visando à criação e/ou ao aprimoramento dos sistemas administrativos;

12. elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;

13. elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e dos procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;

14. estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;

15. fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;

16. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17. emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Administração Pública ou Administração de Empresas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos a partir do processamento de dados geoespaciais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar atividades relativas à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente, através de conhecimento de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial;

2. realizar o levantamento de informações cartográficas de pontos específicos de determinado território através de técnicas avançadas de posicionamento por satélite (GPS) e mapeamento por meio de técnicas de sensoriamento remoto;

3. elaborar análises ambientais, de planejamento e gestão do território, zoneamentos, monitoramentos, bem como mapeamentos temáticos dos recursos naturais;

4. programar, operacionalizar e avaliar atividades de geo-referenciamento, análise e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e de projetos de mapeamento automatizados referente ao tratamento de informações espaciais;

5. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

6. emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a análise, o projeto e a execução dos sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, as possibilidades e os métodos referentes àqueles, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação, como tais entendidos os que envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação;

2. elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;

3. acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou sistemas de processamento eletrônico de dados em produção;

4. definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas de informação;

5. gerenciar e realizar projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

6. elaborar e codificar programas;

7. efetuar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;

8. fiscalizar, controlar e operar sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado;

9. efetuar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;

10. elaborar estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;

11. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da instituição;

12. ser responsável por ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;

13. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

14. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

15. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;

16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior específico na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativos às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;

3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;

5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;

6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;

7. fornecer dados estatísticos das atividades do setor onde atua;

8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;

9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;

10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;

11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de: construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, supervisionar e coordenar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

2. executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

3. orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

4. realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;

5. participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

6. fazer avaliações, vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos à especialidade;

7. elaborar orçamentos relacionados a sua área de atuação;

8. fornecer relatórios e dados estatísticos de suas atividades;

9. executar e conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; e

10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. realizar estudo social;

2. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;

3. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam a necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela instituição;

4. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da instituição;

5. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população considerando a função social da instituição;

6. buscar dinamizar os recursos do Estado, por meio de parcerias com órgãos da Administração Direta e Indireta;

7. buscar parcerias com entidades não governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;

8. auxiliar os órgãos do Ministério Público com funções sociais, na supervisão das entidades de atendimento;

9. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à instituição;

10. supervisionar, treinar e avaliar estagiários do curso de Serviço Social; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, que envolva trabalhos de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos, operacional, de gestão, de sistemas, de programas e de legalidade, além de elaboração de cálculos e perícias contábeis.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. examinar a eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimonial e operacional;

2. desenvolver estudos e pesquisas sobre matérias de interesse da coordenadoria;

3. realizar auditoria especial, com o objetivo de examinar os fatos e as situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação da Secretaria-Geral do Ministério Público;

4. emitir pareceres e elaborar relatórios de auditoria;

5. verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;

6. verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros;

7. verificar a eficiência na guarda e administração de bens e valores;

8. examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas dos responsáveis pela aplicação de recursos;

9. realizar auditoria patrimonial;

10. verificar a eficiência dos sistemas de controles contábeis;

11. analisar a realização físico-financeira em função dos objetivos estabelecidos;

12. verificar a documentação instrutiva comprobatória, quanto ao caráter dos gastos realizados;

13. analisar a adequação dos instrumentos de gestão contratados, conveniados, acordados, ajustados ou outros congêneres, para a consecução dos planos, programas, projetos e atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas;

14. realizar auditoria contábil e de gestão em fundações de direito privado;

15. analisar o sistema de controle interno nas áreas administrativas do Ministério Público;

16. realizar auditoria nos sistemas informatizados utilizados pelo Ministério Público;

17. orientar as áreas subordinadas ou vinculadas, nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeira de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes;

18. realizar trabalhos de perícias e auditorias;

19. realizar cálculos e perícias contábeis; e

20. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, Economia, ou Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador, ou em Direito, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução qualificada, referente a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental;

2. orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;

3. planejar e executar serviços de referência bibliográfica;

4. planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;

5. estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;

6. planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização;

7. realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado;

8. promover a ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhes assistência técnica;

9. controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros periódicos e publicações;

10. planejar e criar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação, bem como a elaboração de normas e manuais de serviços;

11. catalogar, classificar e selecionar material bibliográfico e não bibliográfico;

12. executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesses de usuários, preparação de publicações de notificações correntes, de recursos ou outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação;

13. orientar os consulentes e leitores prestando-lhes assistência técnica e efetuar os procedimentos de empréstimo e recebimento de livros, periódicos e documentos;

14. dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

15. coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;

16. participar na elaboração de manuais de serviço;

17. zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;

18. levantar e elaborar dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação;

19. apresentar relatório;

20. estimular a leitura, bem como orientá-la corretamente; e

21. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Genética; Ciências Morfológicas; Botânica; Zoologia; Ecologia; Microbiologia; Biologia Econômica; Administração de Recursos Naturais; Paleontologia; Paleobiogeografia; Biogeografia; Oceanografia Biológica; Biologia Marinha; Fisiologia Geral; Fisiologia Humana; Fisiopatologia Animal e Vegetal; Parasitologia Humana; Bioquímica; Biofísica; Matemática aplicada à Biologia; Ecoturismo; Avaliação de Impacto Ambiental; Ecotecnologia; Sensoriamento de Solos; Bioclimatologia; Foto Interpretação; Informática aplicada à Biologia; Inventário e Avaliação de Patrimônio Natural; Bioespeleologia; Radio imunoensaios; Tecnologia Bionuclear; Ecotoxicologia; Hidroponia; Auditoria (Auditagem) Ambiental; Biotério; Cultura de Tecidos; Controle de Vetores e demais áreas que vierem a ser regulamentadas;

2. assessorar os membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios; e

5. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e demais demonstrações contábeis.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

2. elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos demonstrativos;

3. elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

4. elaborar registros de operações contábeis;

5. elaborar relatório e organizar dados para a proposta orçamentária;

6. elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;

7. realizar o acompanhamento da legislação sobre contabilidade pública e matérias correlatas e efetuar seu registro sistemático;

8. controlar empenhos e a anulação desses;

9. orientar a organização de processo de tomadas de prestação de contas;

10. assinar balanços e balancetes;

11. fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

12. opinar a respeito de consultas sobre a matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;

13. realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente os registros contábeis, verificando se correspondem aos documentos que lhes deram origem;

14. supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;

15. realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;

16. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17. emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;

18. elaborar relatório circunstanciado da situação orçamentária da instituição; e

19. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DESIGNER GRÁFICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas ao design gráfico, visual, para vídeo, meio eletrônico e na área de webdesign, e à elaboração de peças e projetos gráficos, por meio de processos técnicos e criativos, utilizando-se de imagens e textos para comunicar mensagens, ideias e conceitos de interesse do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar imagens que representem e comuniquem mensagens, ideias e conceitos, tais como ilustrações, logomarcas, logotipos, identidade visual e outros;

2. elaborar projetos gráficos para materiais de divulgação e documentos técnicos impressos ou destinados a meio eletrônico, vídeo, audiovisual e web, tais como folhetos, folders, cartazes, banners, cartilhas, guias, relatórios, livros, informativos, revistas, cartões, dentre outros;

3. realizar o tratamento de imagens para aplicação em projetos gráficos e visuais e para impressão;

4. elaborar manuais de identidade visual e controlar o uso dos elementos e das diretrizes contidos nos mesmos internamente e externamente;

5. elaborar materiais de sinalização como, por exemplo, placas indicativas e elementos para identificação de ambientes e eventos, dentre outros;

6. executar os processos pertinentes ao cargo em conformidade com os procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;

7. executar os processos de design com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens; administrando metas e resultados da produção gráfica e visual;

8. observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e

9. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Artes Visuais, com habilitação ou ênfase em Artes Gráficas, Design Gráfico ou Programação Visual, curso superior de Design, Desenho Industrial ou Comunicação e Expressão Visual, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da Administração Pública.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos administrativos;

2. realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;

3. realizar estudos e trabalhos sobre a organização e o planejamento de produção;

4. realizar estudos sobre os fatores de produção, a circulação e a distribuição dos produtos de diferentes regiões do Estado;

5. realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;

6. analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;

7. realizar análise e orientação da política de salários;

8. avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento e controle de sua programação física e financeira;

9. examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para a alienação de bens que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;

10. colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda;

11. realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;

12. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13. emitir laudo e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Economia.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural;

2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios; e

5. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Agrônoma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, visando o planejamento, a organização e o controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Civil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Ministério Público, mediante contratos e convênios;

2. elaborar orçamentos de obras;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;

4. planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

6. elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

7. proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos;

8. acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, quando designado, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO SANITÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Sanitária.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reuso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);

2. minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

3. controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;

4. controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;

5. acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;

6. acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;

7. estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;

8. fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;

9. realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

10. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

11. atuar em projetos e convênios; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESTATÍSTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, execução e avaliação de pesquisas, estudos, análises e processamento de dados, bem como de planos, projetos, programas e pesquisas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho;

2. desenhar amostras;

3. construir instrumentos de coletas de dados;

4. criar bancos de dados e desenvolver sistemas de codificação de dados.

5. auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim;

6. assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais;

7. elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação;

8. efetuar vistorias e perícias;

9. emitir pareceres técnicos, além de outras atividades afins; e

10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Matemática ou Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, projetos e pareceres relativos a controle, planificação e desenvolvimento ambiental sustentável.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos;

2. realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;

3. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

4. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

5. atuar em projetos e convênios; e

6. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar, dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e criação de programas e projetos;

2. participar do processo de desligamento de funcionários, visando à elaboração de novos projetos de vida;

3. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo etc.) com o objetivo de assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados ao desempenho das funções;

4. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

5. encaminhar e orientar os empregados e a organização, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;

6. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

7. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;

8. elaborar laudos, pareceres e perícias na sua área de atuação;

9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. organizar e participar de programas de atenção primária na instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

11. realizar avaliação e diagnóstico psicológicos por meio de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção de tratamento de problemas psíquicos; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Psicologia.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA OFICIAL II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível médio relativas à condução e à conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

2. zelar pelo abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;

4. proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

5. proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

6. atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e possuir carteira de habilitação de categoria D.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com a execução de serviços de apoio a processos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, na comarca sede ou naquelas definidas por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar intimações, notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição do Ministério Público, lavrando as certidões correspondentes;

2. acompanhar o órgão do Ministério Público na execução de qualquer diligência ou inspeção;

3. efetuar diligências em veículo oficial da instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;

4. manter sob a sua guarda e responsabilidade os autos que lhe forem confiados;

5. preparar salas para as audiências;

6. executar a condução coercitiva de pessoas, quando determinado por órgão competente do Ministério Público, com o apoio da polícia militar ou civil, quando for o caso;

7. assistir as audiências, executando serviços que lhe forem determinados;

8. realizar a distribuição dos processos judiciais e administrativos; e

9. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e possuir carteira de habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível médio, de complexidade mediana, relacionadas à elaboração de programas de informática, suas modificações e atualizações.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar programas de computador baseando-se nos dados fornecidos pelo responsável pela análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída desejados;

2. seguir na execução de suas atividades a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente na instituição, além das normas e legislações vigentes;

3. compilar código gerado visando conferir e acertar a sintaxe do programa;

4. realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;

5. modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender novas necessidades promovendo manutenção, alteração e ampliação dos sistemas;

6. participar da fase de implantação dos sistemas;

7. preparar os manuais de instruções de operação do sistema e os guias de ajuda online;

8. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração dos programas;

9. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da instituição;

10. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanha, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;

11. orientar os usuários nos procedimentos de operação de sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;

12. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

13. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;

14. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de ensino médio e frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas ou conclusão de curso técnico de nível médio na informática e/ou computação.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da autarquia e dos registros contábeis da receita e da despesa;

2. acompanhar e controlar, por meio dos registros contábeis, os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

3. participar na elaboração de propostas orçamentárias;

4. realizar, de acordo com a legislação vigente, a classificação e o registro das receitas e despesas do Ministério Público e seus Fundos;

5. emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;

6. relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com os somatórios, para fechar com a despesa orçamentária;

7. participar da elaboração de balanço geral e balancete;

8. elaborar termo de conferência de caixa e demonstrativo de saldo;

9. controlar os extratos bancários diariamente;

10. registrar todos os bens e valores pertencentes ao Ministério Público em sua contabilidade;

11. controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;

12. providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

13. realizar registros contábeis da execução orçamentária;

14. elaborar mapas e demonstrativos, com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

15. manter atualizadas as fichas de despesa e o arquivo de registros contábeis;

16. conferir boletins de caixa, controlar o fluxo de caixa do Ministério Público e seus Fundos;

17. elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

18. controlar a execução orçamentária;

19. relacionar restos a pagar;

20. reparar recursos financeiros;

21. relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

22. elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

23. analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação;

24. coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis;

25. controlar e acompanhar as movimentações de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência, verificando se estão em conformidade com os registros contábeis;

26. inventariar, anualmente, o material e os bens móveis pertencentes à Instituição;

27. expedir termos de responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

28. organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;

29. controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;

30. zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito do Ministério Público;

31. controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios; e

32. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionadas com

suporte, serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nos órgãos do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. projetar, instalar e manter rede de comunicação de dados;

2. realizar manutenção em equipamentos de informática;

3. providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando assistência de terceiros, quando for o caso;

4. planejar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida antecedência;

5. operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo fabricante;

6. auxiliar no planejamento e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas, bem como na capacitação de novos operadores;

7. manter-se atualizado quanto à operação de computadores e padrões de operação;

8. analisar possíveis problemas nos equipamentos, tomando todas as medidas para corrigi-los ou buscando suporte do fabricante do equipamento;

9. zelar pelos equipamentos para o seu perfeito funcionamento;

10. analisar as possíveis opções para configuração dos equipamentos, visando a determinar a configuração que melhor atenda à demanda dos sistemas;

11. analisar as mudanças e melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas;

12. preparar os manuais de instruções de operação de aplicativos e equipamentos e guias de ajuda online;

13. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração de suas atividades;

14. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da instituição;

15. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;

16. orientar os usuários nos procedimentos de operação de equipamentos e sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;

17. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

18. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;

19. efetuar atendimentos nas Promotorias utilizando, quando necessário, veículo oficial da instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;

20. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula e possuir carteira de habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDITORAÇÃO GRÁFICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, para a execução de projetos envolvendo editoração gráfica eletrônica; preparação de publicações, peças gráficas e materiais informativos impressos e audiovisuais, para a web, para vídeo ou para meio eletrônico, ou outros documentos expedidos pelo Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. desenvolver editoração e diagramação eletrônica de conteúdos para mídia impressa, vídeo, digital, audiovisual e web, tais como publicações, periódicos e materiais como folders, cartilhas, guias, folhetos, jornais, boletins, relatórios, revistas, livros e qualquer outro material impresso, digital ou audiovisual de divulgação institucional;

2. preparar arquivos para impressão em todas as suas etapas;

3. executar os processos de editoração e diagramação eletrônica em conformidade aos procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;

4. executar os processos de editoração e diagramação eletrônica com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens;

5. observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e

6. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3. minutar contratos em geral;

4. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

5. fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrência verificadas nos registros em geral;

6. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

7. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

9. realizar registros em geral;

10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes relacionados as suas atividades;

11. providenciar os serviços de reprografia;

12. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais em geral, trabalhos de portaria, serviços de vigilância, serviços de zeladoria, copa e protocolo.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar trabalhos braçais;

2. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão;

3. apontar consertos necessários à conservação dos bens e das instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução;

4. efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, inclusive cabinas de elevadores, jardins, garagens e seus veículos;

5. manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6. executar serviços de copa com atendimento aos funcionários;

7. receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8. pesquisar material necessário aos seus serviços;

9. processar, após treinamento, fotocópia de documentos;

10. conduzir elevadores;

11. executar outras tarefas correlatas e/ou consoante treinamentos recebidos no órgão onde estiver lotado;

12. receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;

13. controlar a entrada e saída de pessoas no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

14. controlar a entrada e saída de veículos em pátio;

15. providenciar viaturas para transporte de pessoas e de material;

16. receber e transmitir mensagens;

17. receber correspondência e volumes;

18. controlar a regularidade do serviço de ponto;

19. encarregar-se da abertura e fechamento de portas e portões;

20. verificar, no final do expediente, se a iluminação e os aparelhos elétricos foram desligados;

21. inspecionar os locais e instalações cuja conservação implique em maior responsabilidade;

22. relatar as anormalidades verificadas;

23. manter vigilância em geral; e

24. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, envolvendo registro, controle, digitação, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar serviços de digitação em geral;

2. executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de datilografia e de redação oficial;

3. digitar material para impressão, quadros, tabelas, correspondência, expediente, cópias de textos e demais atos administrativos;

4. rever e corrigir o material digitado;

5. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;

6. zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade;

7. executar outras tarefas semelhantes;

8. selecionar e arquivar documentos;

9. prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

10. organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

11. preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;

12. preencher formulário, fichas, cartões e outros;

13. transcrever atos oficiais;

14. confeccionar relatórios de serviços diversos;

15. codificar dados e documentos;

16. providenciar material de expediente;

17. atender usuários em bibliotecas; e

18. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino fundamental.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA OFICIAL I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional relativa à condução e à conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

2. zelar pelo abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;

4. proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

5. proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

6. atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental e possuir carteira de habilitação da categoria C.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à ligação telefônica, à transmissão e ao recebimento de mensagens pelo telefone.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2. orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

3. atender a chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

4. controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

5. prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

6. manter registro de ligações a longa distância;

7. receber e transmitir mensagens pelo telefone;

8. comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e centrais telefônicas;

9. fornecer dados para a elaboração de expedientes para a empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito etc.;

10. propor normas de serviços e remodelação de equipamento; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR-GERAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino fundamental.

ANEXO XVIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

2. coordenar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas do Ministério Público;

3. monitorar o sistema de Gerenciamento de Informações Municipais (GIM);

4. apresentar proposta de alteração dos fluxos de trabalho e de áreas ligadas aos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

5. propor melhorias relacionadas à funcionalidade de sistemas, layout e ergonomia;

6. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores do Ministério Público;

7. participar do Conselho de Administração do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público;

8. monitorar os indicadores de programas, as metas das ações e os prazos de tarefas programados;

9. monitorar os resultados verificados nos relatórios de Gestão Fiscal;

10. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

11. programar a execução das atividades relacionadas às Coordenadorias vinculadas à Coordenadoria-Geral;

12. sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;

13. sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;

14. sugerir nomes de servidores para ocuparem cargos comissionados, funções gratificadas e integrarem comissões, no âmbito da Coordenadoria-Geral;

15. propor a criação ou alteração de normas e procedimentos administrativos; e

16. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral do Ministério Público.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas.

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

2. prestar assistência direta e imediata ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atribuições;

3. coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e os demais órgãos da Administração;

4. disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; e

5. executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;

2. receber e processar as fichas de conceito relativas aos estagiários do Ministério Público, mantendo registro atualizado e controlando os procedimentos de estágio em andamento, com expedição do respectivo certificado;

3. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;

4. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;

5. elaborar registro de dados estatísticos das atividades ministeriais;

6. manter registro e controle atualizados dos Promotores de Justiça em estágio probatório, controlando o recebimento de informações a eles relativos;

7. coordenar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos Promotores de Justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;

8. providenciar o encaminhamento das fichas de conceito relativas à avaliação trimestral de estágio probatório aos Promotores de Justiça avaliados;

9. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;

10. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

11. coordenar a elaboração de ofícios e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

12. autuar, numerar e ordenar os processos e expedientes referentes às inspeções, correições, consultas, anotações de mérito funcional, PVPs, PVAs e PARe;

13. prestar informações sobre o trâmite desses processos e supervisionar e coordenar o andamento dos mesmos;

14. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

15. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

16. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de mérito dos membros do Ministério Público;

17. autuar, registrar e dar suporte administrativo aos Programas de Cooperação Especial;

18. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;

19. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;

20. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

21. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;

22. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet.

23 executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. autuar, numerar e ordenar os processos e expedientes referentes aos procedimentos administrativos preliminares, procedimentos para anotação de mérito funcional, pedidos de explicação, sindicâncias e processos disciplinares;

2. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

3. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar e coordenar o andamento dos mesmos;

4. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

5. providenciar autos suplementares dos procedimentos disciplinares em trâmite na Corregedoria-Geral, supervisionando o acesso aos mesmos e mantendo-os atualizados;

6. elaborar quadro virtual com informações dos processos em andamento na Corregedoria-Geral, mantendo-o disponível e atualizado para acesso e consulta do Corregedor-Geral;

7. zelar pela guarda de papéis, autos e arquivos da Corregedoria-Geral, observadas as cautelas de sigilo, segurança e acesso restrito de suas informações.

8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali desenvolvidas;

9. consultar e elaborar a escala de férias dos funcionários da CGMP.

10. coordenar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;

11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;

12. coordenar a elaboração de ofícios e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do secretário da Corregedoria-Geral;

13. auxiliar a secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral e do relatório anual de atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

14. supervisionar e coordenar o recebimento e encaminhamento de correspondências, utilizando o registro de protocolo da Corregedoria-Geral;

15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos Promotores de Justiça;

16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

17. organizar o armazenamento, em pasta virtual específica, dos documentos digitalizados;

18. administrar o sistema de informatização e gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;

19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados por suas Gerências;

2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;

3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e dos Fundos vinculados;

4. autorizar as ordens de pagamentos;

5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;

6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;

7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis Federais ns. 4320/64 e 101/00;

8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;

9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;

10. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria;

11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;

12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária ou extra-orçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;

13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;

14. elaborar o cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;

15. emitir os empenhos autorizados;

16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus encargos;

17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral;

18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;

19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;

20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;

21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e seus Fundos;

22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;

23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Ministério Público;

24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária, financeira e contábil;

25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;

26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;

27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;

28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público;

29. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de material, compras, patrimônio, transportes e telefonia do Ministério Público;

2. manter sob seu controle as locações de imóveis;

3. emitir pareceres sobre assuntos técnicos e administrativos;

4. propor normas e instruções relativas à utilização e manutenção de veículos, bens patrimoniais, manutenção predial e locação, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;

6. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pela Secretário-Geral do Ministério Público;

7. remeter processo licitatório à Secretaria-Geral do Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;

8. acompanhar a execução dos processos de licitação pela Gerência de Compras;

9. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio às Gerências sob sua coordenação;

2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;

3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;

4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;

5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;

6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;

7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;

8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;

9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;

10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;

11. manter registro das designações de data para a realização de atos processuais;

12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;

13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;

14. acompanhar o andamento de processo, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;

15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS ORGANIZACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. remeter à administração superior proposta de formulação ou revisão do planejamento estratégico;

2. operacionalizar os objetivos e as metas pretendidas, decorrentes da visão e da missão do Ministério Público, estabelecidas pelo planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, recursos necessários e cronograma esperado;

3. assistir e assessorar o Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento, pesquisa, acompanhamento e avaliação;

4. planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar a execução das atividades e projetos de planejamento do Ministério Público;

5. elaborar planos e programas gerais bem como promover sua integração e compatibilização, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pelos órgãos do Ministério Público;

6. estudar e estabelecer mecanismos de captação de cooperação técnica e financeira;

7. detalhar os investimentos e fixar normas para a execução orçamentária;

8. supervisionar e orientar, no âmbito do Ministério Público, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

9. estudar permanentemente o sistema orçamentário da Instituição, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência;

10. participar das comissões, quando designado;

11. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Orçamento Anual;

12. preparar anteprojeto da proposta orçamentária anual e plurianual e remetê-lo ao Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo para apreciação dos valores quantitativos e qualitativos dos programas;

13. acompanhar, controlar e avaliar, de período a período, a execução dos programas de orçamento da Instituição, analisar os desvios verificados e seus reflexos no alcance das metas finais;

14. analisar pedidos de anulação e suplementação de dotações orçamentárias, emitir parecer sobre eles e, posteriormente, remetê-lo ao Coordenador-Geral para aprovação;

15. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior; e

16. em relação à arquitetura e ao layout:

a) elaborar projetos arquitetônicos visando à adequação dos órgãos do Ministério Público, por meio de uma distribuição racional do espaço físico, visando a um elevado grau de ergonomia e conforto, para o público interno e visitantes;

b) fiscalizar o andamento de obras executadas pelo Ministério Público ou por seus Fundos;

c) propor adequações de arquitetura e mobiliário, por meio de projeto, que contemplem a pesquisa em modernas técnicas e que se mostrem viáveis do ponto de vista econômico e financeiro;

d) manter intercâmbio com áreas e profissionais afins, de outros órgãos da administração, buscando, com a troca de experiência, a melhoria contínua;

e) manter relacionamento com a área de engenharia do Poder Judiciário do Estado, em face da padronização de áreas destinadas ao Ministério Público na construção de Fóruns; e

f)exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das políticas e diretrizes relativas a Recursos Humanos;

2. elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento específico do Ministério Público e sua política de Recursos Humanos;

3. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;

4. realizar estudos, prestar informações, minutar normas e desenvolver outras atividades de execução, controle e avaliação na área de Recursos Humanos;

5. emitir certidão referente à situação funcional de membros e servidores;

6. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;

7. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;

8. elaborar o controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação desses de acordo com a legislação em vigor;

9. processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando suas publicações;

10. executar rotinas específicas, prestar orientação técnica e gerir os contratos das empresas prestadoras de serviço;

11. executar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e estagiários do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;

12. controlar a operacionalização do Programa de Estágio, propondo normas de acordo com a legislação em vigor;

13. fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento;

14. lavrar os atos administrativos próprios do serviço;

15. elaborar levantamento das necessidades de recursos humanos, com base em dados fornecidos pelas demais áreas, quando requisitado pela Administração Superior do Ministério Público;

16. promover o controle do sistema de ponto eletrônico de servidores e estagiários do Ministério Público;

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de pessoal (ativo e inativo) do Ministério Público;

2. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos;

3. organizar as folhas e os processos de pagamento de pessoal e consignatários, elaborar relações dos descontos obrigatórios e facultativos bem como emitir os comprovantes de rendimentos com o extrato dos lançamentos feitos em folha;

4. proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados, descontados, e expedir guias de crédito correspondentes aos descontos autorizados;

5. expedir guias financeiras dos membros e servidores e declarações à vista dos dados e elementos registrados no Sistema de Gestão de Pessoal;

6.elaborar o relatório mensal dos encargos e das despesas previdenciárias com ativos e inativos e pensionistas, para encaminhamento à área competente;

7. atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado;

8. organizar e manter atualizado o registro de averbações, descontos e benefícios;

9. fornecer informações ou expedir certidões e declarações;

10. fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, com relação às despesas com vencimentos e proventos;

11. revisar os pagamentos efetuados;

12. elaborar os cálculos de vencimentos, proventos e demais vantagens;

13. elaborar relatórios periódicos e avisos de pagamento;

14. preparar as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e as consignações a recolher e remetê-las à Seção de Execução Orçamentária e Financeira;

15. instruir processos relativos a pessoal e que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, vantagens e/ou descontos;

16. acompanhar o desenvolvimento da vida funcional dos servidores administrativos e dos membros do Ministério Público;

17. atualizar os dados financeiros; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;

2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;

3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;

4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;

5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;

6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;

7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;

8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. implementar, administrar, monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico, ao qual foi atribuído o nome Portal MPSC, e que está na Gerência de Rede da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema Portal MPSC;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa;

14. planejar, coordenar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social;

16. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;

17. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

18. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal, além de dar suporte técnico aos órgãos de execução do Ministério Público;

2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

6. analisar e emitir relatório de processos/procedimentos encaminhados por membros do Ministério Público;

7. realizar perícias e cálculos em processos encaminhados pela administração e por membros do Ministério Público;

8. realizar trabalho de análise na prestação de contas de fundações, sempre que solicitado;

9. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

10. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

11. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

12. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;

13. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;

14. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;

2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;

3. receber autorizações para empenho;

4. observar o prévio empenho;

5. providenciar boletins de execução orçamentária;

6. promover e emitir nota de empenho;

7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;

8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;

9. selecionar os pagamentos para pagamento, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em Lei;

10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;

11. elaborar as ordens de pagamentos;

12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;

13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao recolhimento do ISS;

14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;

15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês subsequente;

16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) para a Caixa Econômica Federal (CEF);

17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;

2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;

5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);

6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;

7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;

8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;

9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a exatidão dos seus registros;

10. gerar, conferir e liberar os slips;

11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;

12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;

13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;

14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;

15. fazer registro e controles auxiliares;

16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;

17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

18. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;

19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF no site do TCE;

20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas legais;

21. analisar os balanços;

22. analisar o comportamento das receitas;

23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;

24. analisar as variações orçamentárias;

25. conciliar as contas;

26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;

2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;

3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;

4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;

5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;

6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;

7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da instituição;

8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;

9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;

10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;

11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;

2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;

3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;

4. manter o controle de assinaturas;

5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;

6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;

7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;

8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;

9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço.

10. realizar pesquisas de preços;

11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;

12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas.

13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-

se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;

4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;

6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;

7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela instituição;

8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;

9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;

10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;

11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;

12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;

13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar a Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1) em relação ao serviço de copa

a) coordenar, controlar e fiscalizar a execução do serviço de copa;

b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; e

c) controlar a requisição do material consumido por cada copa;

2) em relação aos transportes:

a) executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;

b) manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

c) fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;

d) estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;

e) providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

f) propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;

g) coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

h) estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;

i) autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;

j) supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito; e

k) manter atualizado o cadastro de veículos;

3) em relação aos serviços gerais:

a) promover, coordenar e controlar a retirada do lixo interno e as atividades relativas à limpeza do prédio;

b) coordenar e executar as mudanças de móveis, equipamentos de informática e outros, na Grande Florianópolis, ficando responsável por avisar a GEPAT dos locais de mudança;

c) exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa na Gerência de Patrimônio;

2. zelar pelo bom funcionamento do serviço de elevadores e instalações em geral;

3. fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços relativos à Grande Florianópolis;

4. manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e os equipamentos para prevenção de incêndios;

5. promover a instalação, a troca e o remanejamento de paredes divisórias, armários modulados, balcões, painéis de cortina, acessórios para banheiro, instalação de portas e execução de pequenos reparos, montagens e desmontagens de móveis, aberturas e consertos de fechaduras em geral e outros serviços na área de zeladoria;

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;

2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;

3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;

4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;

5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;

6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;

7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;

8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das obras;

9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;

10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;

11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;

12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;

13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;

14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

15. atender ao público interno;

16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério Público;

2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;

3. estabelecer política de controle ambiental, principalmente, temperatura e umidade relativa do ar, evitando oscilações acentuadas;

4. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;

5. prestar atendimento à pesquisa;

6. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;

7. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;

8. preparar a documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;

9. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;

10. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela de Temporalidade Documental;

11. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;

12. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;

13. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;

14. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

15. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;

16. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;

17. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração e o desenvolvimento de projetos visando à melhoria nas diversas áreas da Instituição;

2. elaborar o Plano Plurianual e sua revisão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Ministério Público;

3. efetuar os ajustes de recursos financeiros das Ações da Instituição;

4. acompanhar regularmente o sistema orçamentário do Estado;

5. analisar mensalmente a evolução da receita e despesa da Instituição, verificando os possíveis desvios existentes e seus reflexos na obtenção das metas determinadas;

6. assessorar as demais áreas da Instituição na elaboração de procedimentos, fluxos, ações e tarefas, visando à racionalização e à qualidade dos processos;

7. realizar pesquisas e estudos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área administrativa, com vistas à padronização;

8. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais, na elaboração de programas de Qualidade e Produtividade, Planejamento Estratégico, bem como de outros que se fizerem necessários;

9. manter atualizado o Sistema de Controle de Valores e Índices (CVI), visando à auxiliar nas pesquisas e nos cálculos baseados nos principais indicadores econômicos;

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

11. em relação à qualidade e produtividade:

a) desenvolver o planejamento estratégico da qualidade;

b) divulgar informações sobre o Programa de Qualidade;

c) planejar e desenvolver, em ação conjunta com a Coordenadoria de Recursos Humanos, programas de treinamento para a qualidade;

d) estabelecer fluxos permanentes de informações entre os diferentes órgãos da Instituição, visando à racionalização dos processos e coordenação das atividades;

e) realizar estudos e pesquisas com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de planejamento, com vistas à padronização;

f) orientar as demais Coordenadorias na elaboração de normas e procedimentos;

g) manter intercâmbio com instituições correlatas, visando à troca de informações e experiências e, dessa forma, elevar os níveis técnico-administrativo e operacional da Instituição;

h) efetuar acompanhamento permanente de trabalhos administrativos criados e propor modificações sempre que os atuais se apresentarem incompletos, inadequados e/ou desatualizados;

i) estudar e elaborar regulamentos, manuais, normas e outros instrumentos que disciplinem e/ou racionalizem as rotinas e os procedimentos administrativos dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público; e

j) manter contato com unidades de Qualidade e Produtividade de outros órgãos afins e do Estado, visando ao intercâmbio e a troca de experiências;

12. em relação ao acompanhamento e controle:

a) elaborar programas e realizar estudos de natureza econômico-fiscal que sirvam de instrumento de gerenciamento para a política tributária estadual;

b) elaborar e supervisionar projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito do Ministério Público;

c) acompanhar, controlar e avaliar o impacto das despesas sobre a receita corrente líquida da Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre a receita corrente disponível fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

d) efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações do Ministério Público, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do Órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;

e) realizar estudos e pesquisas com o objetivo de criar métodos e sistemas operacionais mais adequados;

f) revisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades do Ministério Público; e

g) acompanhar o histórico dos indicadores e demais informações econômicas de interesse da Instituição;

13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CADASTRO E LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;

2. realizar estudos sobre legislação da área de pessoal;

3. emitir informações em processos que versem sobre legislação de pessoal;

4. analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos membros e servidores do Ministério Público;

5. orientar as demais áreas quanto à concessão de direitos e deveres dos servidores;

6. atender diligências do Tribunal de Contas;

7. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;

8. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;

9. prestar assistência às demais unidades do Ministério Público, no tocante à aplicação de normas específicas;

10. acompanhar e pesquisar a edição de normas e regulamentos pertinentes à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;

11. pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos;

12. fornecer informações sobre processos referentes a pessoal;

13. propor a edição de regulamentos e normas relativas a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;

14. emitir certidão referente ao tempo de serviço;

15. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SUPORTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. oferecer manutenção e suporte técnico no hardware e software criado, mantendo estatística de atendimento;

2. elaborar e manter atualizado cadastro de instalação e manutenção de equipamentos;

3. manter atualizado cadastro de licenças de softwares instalados;

4. elaborar e manter controle de qualidade dos serviços, de acordo com os procedimentos técnicos confeccionados pela Gerência de Suporte;

5. organizar e manter atualizada a biblioteca de manuais técnicos dos equipamentos de informática;

6. controlar o atendimento técnico de empresas contratadas para a manutenção de hardware;

7. proceder, sempre que solicitado, a substituição ou instalação de equipamentos de informática, obedecendo as normas e especificações técnicas fornecidas pelo fabricante;

8. definir e adotar procedimentos, analisar as falhas de hardware e software e sugerir alternativas de solução;

9. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REDE E BANCO DE DADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. configurar hardware e software de serviços da rede;

2. manter áreas de armazenamento setorial e compartilhado da rede para arquivos de dados e aplicativos;

3. estabelecer e manter sistema de segurança da rede;

4. estabelecer e manter serviço de impressão em rede;

5. proteger os dados, garantindo a integridade e a sua proteção;

6. estabelecer procedimento de auditoria do sistema;

7. fazer cópia de segurança dos dados armazenados nos servidores e equipamentos de rede, pela manutenção de processo sistemático de backup e recuperação de dados;

8. estabelecer e manter atualizada a documentação da rede;

9. monitorar os serviços em produção e exercer controle operacional da rede, apresentando correções e submissões de procedimentos de forma a elevar a capacidade de prevenção, controle e recuperação de dados e informações;

10. administrar e manter os provimentos Internet e Intranet;

11. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

12. instalar e atualizar o servidor do banco de dados e de ferramentas administrativas;

13. criar estruturas primárias de armazenamento do banco de dados e de objetos primários;

14. modificar a estrutura do banco de dados;

15. administrar os usuários do banco de dados;

16. controlar e monitorar o acesso dos usuários no banco de dados;

17. monitorar e otimizar a performance do banco de dados; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar as atividades referentes a projeto, análise, desenvolvimento, criação e treinamento de sistemas, de acordo com as diretrizes, normas e prioridades estabelecidas pela Comissão Especial de Informática;

2. elaborar e manter atualizados cadastro e documentação dos sistemas desenvolvidos;

3. acompanhar o desenvolvimento, a criação e o treinamento dos softwares elaborados por terceiros;

4. informar aos usuários responsáveis pelos sistemas desenvolvidos, por meio de comunicados, todas as alterações que impliquem mudanças de procedimentos;

5. estabelecer cronograma de desenvolvimento com o usuário;

6. subsidiar para a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

7. manter o site do Ministério Público atualizado; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE COORDENADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

6. prestar informações sobre os programas da área;

7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores do programa; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;

2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;

3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;

4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;

5. arquivar documentos;

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por Conselho Superior do Ministério Público;

7. em relação à movimentação na carreira:

a) controlar a vacância das Promotorias, o interstício dos Promotores de Justiça,

b) remanescimento de lista e o preenchimento do quinto constitucional;

c) editar e expedir os editais de movimentação na carreira;

d) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro;

e) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e

f) editar certidão nos processos de movimentação;

8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:

a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões;

b) confeccionar os votos e o mapa de controle da movimentação na carreira; e

9. em relação à informatização:

a) alterar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público na intranet;

b) informar a Coordenadoria de Tecnologia e Informação e Gerência de Rede das alterações de lotação de membros para que seja atualizado o banco de dados;

c) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior no site do Mistério Público; e

d) atualizar as atribuições das Promotorias no site institucional.

10. em relação aos processos:

a) receber, autuar, registrar e distribuir;

b) editar e expedir ofícios;

c) arquivar documentos; e

d) prestar informações aos membros e interessados.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: JORNALISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa, e para publicação na web;

14. planejar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Profissional, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. responder pelo protocolo da área;

5. cuidar da agenda da chefia imediata; e

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

6. elaborar minuta de peças processuais;

7. fazer pesquisas; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público;

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público;

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.