LEI Complementar Nº 490, de 19 de janeiro de 2010.

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0055.0/2009

DO: 18.770 de 19/01/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 347, de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo III - ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO, da Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2010.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA

CARGO

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

Agente de Serviços Gerais

1 a 3

A a J

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

I

1 a 3

A a J

Agente em Atividades Administrativas

Artífice I

4 a 7

A a J

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

II

1 a 4

A a J

Motorista

Técnico em Contabilidade

Técnico em Atividades Administrativas

Técnico em Atividades de Saúde

Professor - ONO II

8 a 11

A a J

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

III

1 a 4

A a J

Analista Técnico

Administrativo I

Analista Técnico

Administrativo II

Administrador

Economista

Arquiteto

Técnico em Assuntos Culturais

Bibliotecário

Analista em Informática

12 a 15

A a J

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

IV

1 a 4

A a J

Professor

Consultor Educacional

Assistente Técnico Pedagógico

Especialista em Assuntos Educacionais - Função Orientador Educacional

7 a 12

A a G

”(NR)