LEI Complementar Nº 490, de 19 de janeiro de 2010.
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0055.0/2009
DO: 18.770 de 19/01/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 347, de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo III - ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO, da Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
CARGO |
CLASSE |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
Agente de Serviços Gerais |
1 a 3 |
A a J |
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
I |
1 a 3 |
A a J |
Agente em Atividades Administrativas Artífice I |
4 a 7 |
A a J |
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
II |
1 a 4 |
A a J |
Motorista Técnico em Contabilidade Técnico em Atividades Administrativas Técnico em Atividades de Saúde Professor - ONO II |
8 a 11 |
A a J |
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
III |
1 a 4 |
A a J |
Analista Técnico Administrativo I Analista Técnico Administrativo II Administrador Economista Arquiteto Técnico em Assuntos Culturais Bibliotecário Analista em Informática |
12 a 15 |
A a J |
Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
IV |
1 a 4 |
A a J |
Professor Consultor Educacional Assistente Técnico Pedagógico Especialista em Assuntos Educacionais - Função Orientador Educacional |
7 a 12 |
A a G |
”(NR)