LEI COMPLEMENTAR Nº 494, de 21 de janeiro de 2010

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PLC/0075.4/2009

DO: 18.772 de 21/01/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Cria serventias extrajudiciais na Comarca de Meleiro e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes serventias extrajudiciais na Comarca de Meleiro:

I - 1 (um) Cartório de Registro de Imóveis;

II - 1 (um) Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas; e

III - 1 (um) Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos.

Art. 2º As novas serventias serão preenchidas na forma da lei.

Parágrafo único. Os titulares dos serviços notariais e de registro da Comarca de Turvo poderão optar por continuar exercendo suas atribuições na respectiva comarca ou nas serventias criadas na Comarca de Meleiro.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2010

JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA

Governador do Estado, em exercício