LEI Complementar Nº 505, de 14 de julho de 2010
Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0025.5/2010
DO: 18.889, de 15/07/10
ADI STF 5777/2017 (art. 2º) - aguardando julgamento.
Fonte: ALESC/GCAN
Inclui dispositivo e altera a Lei Complementar nº 223, de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público, reajusta os vencimentos do Quadro de Pessoal do Ministério Público, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o subitem 3.3 ao item 3 da alínea “d” do inciso IV do art. 3º da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, nos seguintes termos:
“Art.3º. ...............………………….….............................................................
..........................................................................................................................
IV-….................................................................................................................
..........................................................................................................................
d).......................................................................................................................
..........................................................................................................................
3........................................................................................................................
..........................................................................................................................
3.3. a Gerência de Processos Jurídicos Digitais.” (NR)
Art. 2º Fica criado nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, o cargo de Gerente de Processos Jurídicos Digitais, de provimento em comissão,nível CMP-5, coeficiente 10,29, com lotação na Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.
Parágrafo único. As atribuições do cargo referido no caput são as definidas no Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º O provimento do cargo criado na forma do art. 2º dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos de instalação e manutenção.
Art. 4º O cargo de Estatístico, criado pelo art. 1º, inciso XI, da Lei Complementar nº 400, de 21 de dezembro de 2007, do Quadro de Pessoal do Ministério Público, passa a denominar-se Analista de Dados e Pesquisas, mantendo-se as mesmas atribuições constantes no Anexo XVII da Lei Complementar nº 223, de 2002.
Art. 5º Ao valor do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica acrescido, a partir de 1º de junho de 2010, reajuste no índice de cinco pontos e quarenta e nove centésimos de ponto percentuais.
Parágrafo único. Igual índice de reajuste fica acrescido aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e às pensões devidas a dependentes de servidores falecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 14 de julho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Denominação do cargo: Gerente de Processos Jurídicos Digitais
Grupo ocupacional: Comissionado
Subordinação: Coordenador de Processos e Informações Jurídicas
Descrição sumária Na execução das atividades da área, cabe ao responsável: a. Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los; b. organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos; c. liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização; d. controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e e. delegar o processo de distribuições do trabalho a outras pessoas, observando-se que: 1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo; 2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e 3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado. Descrição exemplificativa 1. Quanto aos sistemas de processos jurídicos digitais dedicados às atividades dos Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional: a. acompanhar o desenvolvimento dos sistemas; b. planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas; c. testar e simular as funcionalidade das novas versões dos sistemas antes de liberá-las em ambiente de produção; d. localizar erros e inconsistências em ambiente de produção encaminhando solicitação de correções à Coordenadoria de Tecnologia da Informação ou, quando for o caso, a empresa terceirizada; e. realizar implantação dos sistemas e de novos módulos ou funcionalidades de sistemas; f. analisar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de integrações entre os sistemas de processos jurídicos digitais, desses sistemas com outros do Ministério Público e desses com sistemas de outras instituições; g. atualizar versões dos sistemas em ambiente de produção mediante autorização da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; h. prestar suporte no que tange especificamente ao uso desses sistemas ou às rotinas de trabalho que envolvem os sistemas, mantendo dados estatísticos sobre o suporte; i. propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários; j. gerenciar as solicitações de melhoria feitas pelos usuários, mantendo os solicitantes informados sobre o andamento de suas solicitações; k. apoiar, com dados e informações técnicas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na administração e gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados; l. pesquisar novas soluções e propor novas funcionalidades para aperfeiçoamento dos sistema; m. preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou à distância; n. realizar treinamentos presenciais e acompanhar treinamentos à distância dos usuários dos sistemas; o. a partir dos dados estatísticos de suporte, preparar material e realizar atividades presenciais ou à distância para melhorar práticas e rotinas que mais demandam suporte em relação aos sistemas; p. realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e funcionalidades dos sistemas. 2. Analisar, avaliar e propor padronização de rotinas de trabalho relacionadas aos sistemas de processos jurídicos digitais para órgãos da Administração Superior, órgãos de Administração, órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional, de forma a aperfeiçoar as atividades e aprimorar a comunicação entre órgãos do Ministério Público. |