LEI Complementar Nº 517, de 09 de setembro de 2010

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0044.8/2010

DO: 18.928, de 10/09/10

ADI STF 5777/2017 (arts. 4º e 5º) - aguardando julgamento.

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 223, de 2002, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 312, de 2005, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ….....................................................................................................….

…......................................................................................................................

IV - …..........................................................................................................….

…......................................................................................................................

d) …............................................................................................................…..

…......................................................................................................................

2. …..................................................................................................................

2.1. a Gerência de Almoxarifado;

2.2. a Gerência de Transportes; e

2.3. a Gerência de Compras.

…......................................................................................................................

4. a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo a Gerência de Legislação de Pessoal;

…......................................................................................................................

8. a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo:

8.1. a Gerência de Patrimônio; e

8.2. a Gerência de Manutenção.” (NR)

Art. 2º Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar nº 223, de 2002, os seguintes cargos, nível inicial “7” e referência inicial “F”, de provimento efetivo do grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I - 12 (doze) cargos de Analista do Ministério Público;

II - 9 (nove) cargos de Analista de Sistemas;

III - 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Agronômica;

IV - 1 (um) cargo de Analista em Arquitetura;

V - 3 (três) cargos de Analista em Engenharia Civil;

VI - 2 (dois) cargos de Analista em Biologia;

VII - 8 (oito) cargos de Analista em Contabilidade.

Art. 3º Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar nº 223, de 2002, os seguintes cargos, nível inicial “6” e referência inicial “A”, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio - ANM, do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I - 4 (quatro) cargos de Programador de Computador;

II - 4 (quatro) cargos de Oficial de Diligência; e

III - 45 (quarenta e cinco) cargos de Técnico do Ministério Público.

Art. 4º Fica criado no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, 1 (um) cargo de Coordenador de Engenharia e Arquitetura, nível CMP-6, coeficiente 14,41, com subordinação à Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo.

Art. 5º Fica criado no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, 1 (um) cargo de Secretário Executivo, nível CMP-3, coeficiente 8,60.

Art. 6º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Gerente de Legislação de Pessoal.

Art. 7º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes e Serviços Gerais, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Gerente de Transportes.

Art. 8º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Manutenção e Conservação, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Gerente de Manutenção.

Art. 9º O § 1º do art. 11-A da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11-A ….....................................................................................................

…......................................................................................................................

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, somente serão considerados os cursos que, na forma da legislação específica, forem reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou oficialmente validados quando feitos no exterior.” (NR)

Art. 10. O art. 11-A da Lei Complementar nº 223, de 2002, passar a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 11-A …....................................................................................................

…......................................................................................................................

§ 3º Os cursos referidos neste artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento técnico-administrativas do Ministério Público, cabendo à Administração Superior, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não, com repercussão financeira a contar da data do protocolo do pedido.”

Art. 11. O § 2º do art. 11-B da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11-B ….....................................................................................................

…......................................................................................................................

§ 2º A repercussão financeira se dará a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso, que deverá estar acompanhado de fotocópia do diploma ou certificado de conclusão, ou ainda, de declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino.” (NR)

Art. 12. Fica criado o Anexo XIX na Lei Complementar nº 223, de 2002, dispondo sobre as modificações das nomenclaturas de cargos de provimento efetivo do Grupo de Atividades de Nível Superior (ANS).

Art. 13. Ficam alterados os Anexos I, II e IV, da Lei Complementar nº 223, de 2002, na forma prevista nesta Lei Complementar.

Art. 14. As atribuições dos cargos efetivos fixadas no Anexo XVII da Lei Complementar nº 223, de 2002, ficam modificadas no que concerne aos cargos de Analista do Ministério Público, Analista em Serviço Social, Analista em Psicologia e de Técnico do Ministério Público.

Art. 15. As atribuições dos cargos comissionados fixadas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 223, de 2002, ficam acrescidas das atribuições do cargo de Coordenador de Engenharia e Arquitetura e modificadas no que concerne aos cargos de Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais, Gerente de Transportes, Gerente de Manutenção e Gerente de Legislação de Pessoal.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ANEXO I

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOS (*1)

NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL

NÍVELREFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

03

Analista de Geoprocessamento

7F

11J

01

Analista de Sistema

7F

11J

15

Analista do Ministério Público

7F

11J

32

Analista em Arquitetura

7F

11J

03

Analista em Serviço Social

7F

11J

15

Analista em Auditoria

7F

11J

05

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

05

Analista em Biologia

7F

11J

03

Analista em Contabilidade

7F

11J

13

Analista em Design Gráfico

7F

11J

01

Analista em Economia

7F

11J

01

Analista em Engenharia Agronômica

7F

11J

02

Analista em Engenharia Civil

7F

11J

04

Analista em Engenharia Sanitária

7F

11J

01

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

01

Analista em Geologia

7F

11J

01

Analista em Psicologia

7F

11J

03

TOTAL

109

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

11

12,4044

12,7145

13,0324

13,3582

13,6921

14,0344

14,3853

14,7449

15,1136

15,4914

ANEXO II

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGOS

NÍVEL REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*1)

6A

10J

20

Oficial de Diligência (*1)

6A

10J

28

Programador de Computador (*2)

6A

10J

14

Técnico Contábil (*2)

6A

10J

10

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6A

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6A

10J

24

Técnico do Ministério Público (*1)

6A

10J

191

TOTAL

288

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com curso técnico na área de atuação.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

ANEXO IV

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CMP

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE

Nº DE

CARGOS

Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo

CMP-7

15,44

1

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Acompanhamento Funcional

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-6

14,41

1

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

CMP-6

14,41

1

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Gerente de Manutenção

CMP-5

10,29

1

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-5

10,29

1

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

1

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

1

Gerente de Suporte

CMP-5

10,29

1

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-5

10,29

1

Gerente de Desenvolvimento

CMP-5

10,29

1

Gerente de Processos Jurídicos Digitais

CMP-5

10,29

1

Assessor de Coordenador

CMP-4

9,05

9

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

1

Secretário Executivo

CMP-3

8,60

6

Jornalista

CMP-3

8,60

2

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

24 (*1)

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

31 (*1)

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

3,82

50

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

3,82

330

TOTAL

 

 

482

(*1) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004)

ANEXO XVII

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativos às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;

3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;

5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;

6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;

7. fornecer dados estatísticos das atividades da unidade onde atua;

8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;

9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;

10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;

11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica; e

12. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;

13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;

14. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

15. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir e acompanhar servidor(es) e membro(s) do Ministério Público na execução de diligência ou inspeção; e

16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PSICOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo etc.) com o objetivo de assessorar a Comissão de Concurso nos processos seletivos e cursos de formação;

3. participar do processo de desligamento funcional, visando à orientação de novos projetos de vida;

4. assessorar órgão do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais;

5. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

6. realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes, dinâmica de grupo e de outros instrumentos científicos de avaliação, com vistas também à prevenção de tratamento de problemas psíquicos;

7. organizar e participar de programas de atenção primária na Instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

8. encaminhar e orientar integrantes da Instituição quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;

9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. prestar, quando instado por determinação superior, avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor, apresentando laudo à Procurador-Geral de Justiça ou à chefia imediata, respectivamente;

11. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

12. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;

13. firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial;

14. atender e dar a devida orientação pessoal nos casos apresentados por órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;

15. auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições;

16. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;

17. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

18. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

19. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. realizar estudo social quando instado por órgão do Ministério Público;

3. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;

4. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam a necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela instituição;

5. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da instituição;

6. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos enviados pelo órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;

7. Elaborar, quando instado por órgão do Ministério Público, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite na Instituição.

8. buscar otimizar os recursos aplicados na área social por meio de parcerias com os demais órgãos da Administração Pública;

9. buscar parcerias com entidades não-governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;

10. auxiliar o órgão do Ministério Público com atribuições sociais, na supervisão das entidades de atendimento;

11. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à instituição;

12. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

13. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;

14. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;

2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3. minutar contratos em geral;

4. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

5. fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrência verificadas nos registros em geral;

6. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

7. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

9. realizar registros em geral;

10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;

11. providenciar os serviços de reprografia;

12. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;

13. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;

14. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;

12. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir servidor(es) e membro(s) na execução de atividades externas; e

15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e possuir carteira nacional de habilitação categoria B.

ANEXO XVIII

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;

2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público;

3. emitir pareceres sobre assuntos de engenharia e arquitetura;

4. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das mesmas;

6. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;

7. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia e serviços gerais;

8. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;

9. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério Público;

10. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;

11. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;

12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que necessário;

13. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias, equipamentos para prevenção de incêndio e zeladoria, inclusive dos contratos de prestação de serviços;

14. elaborar projetos arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério Público;

15. propor padrões e adequações ao mobiliário que contemplem requisitos de ergonomia e se mostrem viáveis do ponto de vista orçamentário e financeiro;

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS ORGANIZACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. remeter à administração superior proposta de formulação ou revisão do planejamento estratégico;

2. operacionalizar os objetivos e as metas pretendidas, decorrentes da visão e da missão do Ministério Público, estabelecidas pelo planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, recursos necessários e cronograma esperado;

3. assistir e assessorar o Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento, pesquisa, acompanhamento e avaliação;

4. planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar a execução das atividades e projetos de planejamento do Ministério Público;

5. elaborar planos e programas gerais bem como promover sua integração e compatibilização, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pelos órgãos do Ministério Público;

6. estudar e estabelecer mecanismos de captação de cooperação técnica e financeira;

7. detalhar os investimentos e fixar normas para a execução orçamentária;

8. supervisionar e orientar, no âmbito do Ministério Público, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

9. estudar permanentemente o sistema orçamentário da Instituição, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência;

10. participar das comissões, quando designado;

11. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Orçamento Anual;

12. preparar anteprojeto da proposta orçamentária anual e plurianual e remetê-lo ao Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo para apreciação dos valores quantitativos e qualitativos dos programas;

13. acompanhar, controlar e avaliar, de período a período, a execução dos programas de orçamento da Instituição, analisar os desvios verificados e seus reflexos no alcance das metas finais;

14. analisar pedidos de anulação e suplementação de dotações orçamentárias, emitir parecer sobre eles e, posteriormente, remetê-lo ao Coordenador-Geral para aprovação;

15. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;

2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;

4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;

5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;

7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;

9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;

10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito; e

11. manter atualizado o cadastro de veículos;

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa na Gerência de Patrimônio;

2. zelar pelo bom funcionamento do serviço de elevadores e instalações em geral;

3. fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços relativos às unidades do Ministério Público na Grande Florianópolis;

4. manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e os equipamentos para prevenção de incêndios;

5. promover a instalação, a troca e o remanejamento de paredes divisórias, armários modulados, balcões, painéis de cortina, acessórios para banheiro, instalação de portas e execução de pequenos reparos, montagens e desmontagens de móveis, aberturas e consertos de fechaduras em geral e outros serviços na área de zeladoria;

6. em relação ao serviço de copa:

a) coordenar, controlar e fiscalizar a execução do serviço de copa;

b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; e

c) controlar a requisição do material consumido por cada copa;

7. em relação aos serviços gerais:

a) promover, coordenar e controlar a retirada do lixo interno e as atividades relativas à limpeza do prédio;

b) coordenar e executar as mudanças de móveis, equipamentos de informática e outros, em colaboração com a Gerência de Patrimônio, atualizando-se o cadastro de bens permanentes.

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;

2. realizar estudos sobre legislação da área de pessoal;

3. emitir informações em processos que versem sobre legislação de pessoal;

4. analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos membros e servidores do Ministério Público;

5. orientar as demais áreas quanto à concessão de direitos e deveres dos servidores;

6. atender diligências do Tribunal de Contas;

7. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;

8. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;

9. prestar assistência às demais unidades do Ministério Público, no tocante à aplicação de normas específicas;

10. acompanhar e pesquisar a edição de normas e regulamentos pertinentes à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;

11. pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos;

12. fornecer informações sobre processos referentes a pessoal;

13. propor a edição de regulamentos e normas relativas a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;

14. emitir certidão referente ao tempo de serviço;

15. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

ANEXO XIX

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS COM A NOMENCLATURA MODIFICADA (*1)

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

SITUAÇÃO ATUAL

ANS

SITUAÇÃO NOVA

ANS

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Administrador

Analista em Administração

Analista de Geoprocessamento

Analista em Geoprocessamento

Arquiteto

Analista em Arquitetura

Assistente Social

Analista em Serviço Social

Auditor

Analista em Auditoria

Bibliotecário

Analista em Biblioteconomia

Biólogo

Analista em Biologia

Contador

Analista em Contabilidade

Designer Gráfico

Analista em Design Gráfico

Economista

Analista em Economia

Engenheiro Agrônomo

Analista em Engenharia Agronômica

Engenheiro Civil

Analista em Engenharia Civil

Engenheiro Sanitarista

Analista em Engenharia Sanitária

Geólogo

Analista em Geologia

Psicólogo

Analista em Psicologia

(*1) Respeitada a habilitação e investidura originária

HABILITAÇÃO: todos os cargos exigem curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.