LEI Complementar Nº 518, de 23 de setembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0011.0/2010

DO: 18.939 de 27/09/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 8º e o Anexo II da Lei nº 10.355, de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Os cargos de provimento efetivo criados pelo Anexo II da presente Lei serão providos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão regidos pela Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993 e, no que couber, pela Lei Complementar nº 322, de 02 de março de 2006.” (NR)

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 10.355, de 1997, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

(Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997)

GRUPO/CARGO

NÍVEIS

QUANTITATIVO

Ocupações de Nível Superior (ONS)

Administrador

13 - 15

10

Advogado

13 - 15

4

Analista de Informática

13 - 15

4

Analista Técnico Administrativo II

13 - 15

52

Bibliotecário

13 - 15

2

Contador

13 - 15

4

Economista

13 - 15

2

Jornalista

13 - 15

2

Ocupações de Nível Operacional II (ONO II)

Motorista

9 - 11

6

Técnico de Controle Interno

9 - 11

4

Técnico em Atividades Administrativas

9 - 11

29

Técnico em Contabilidade

9 - 11

4

Técnico em Informática

9 - 11

3

TOTAL

-

126

” (NR)