LEI Complementar Nº 525, de 21 de dezembro de 2010

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0064.1/2010

DO: 18.996 de 22/12/201

Revogada pela LC 595/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reajusta os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina reajustados em quatorze pontos e setenta e nove centésimos de ponto percentuais, a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado