LEI Nº 15.434, de 17 de janeiro de 2011

Procedência: Depª Professora Odete de Jesus

Natureza: PL./0383.7/2010

DO: 19.009 de 18/11/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 14.964, de 2009, que estabelece o procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 14.964, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 ................................................................................................................

Parágrafo único. O acordo devidamente transacionado, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, constitui-se em título executivo extrajudicial.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado