LEI Nº 15.436, de 17 de janeiro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0376.8/2010

DO: 19.009 de 18/01/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 7.325 de 1988, que declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Corupá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.325, de 23 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá, com sede no Município de Corupá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado