LEI Nº 15.452, de 17 de janeiro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0235.7/2010

DO: 19.009 de 18/01/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Navegantes, o imóvel com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 7.386 no Registro de Imóveis e Hipotecas e Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Navegantes.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a instalação do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Navegantes, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.268, de 05 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Município de Navegantes na hipótese do Estado de Santa Catarina deixar de cumprir a finalidade da doação, no prazo de três anos contados da data da publicação desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itajaí.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado