LEI Nº 15.463, de 18 de abril de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL./0274.3/2010

DO: 19.071 de 19/04/2011

DO. 19.090 de 18/05/2011 republicada por motivo de inexatidão do Autógrafo

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.739, de 1998, que declara de utilidade pública o Consórcio Regional de Saúde do Hospital Lenoir Vargas Ferreira, de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.739, de 07 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, de Chapecó.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, com sede no Município de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado