LEI Nº 15.464, de 18 de abril de 2011

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0022.7/2011

DO: 19.071 de 19/04/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a doação do imóvel que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a doar imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 12.614, à fl. 01, no livro nº 2 do Registro Geral do Registro de Imóveis do 3º Ofício de Lages, ao Município de Otacílio Costa.

Parágrafo único. O imóvel do Estado referido neste artigo constitui-se de um terreno situado no Município de Otacílio Costa, com área superficial de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Clementino Zambonato, esquina formada com a Rua nº 238, Cidade de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, que possui as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 40 m (quarenta metros), com terreno da Associação dos Veteranos de Igaras, na linha de fundos; ao SUL, na extensão de 40 m (quarenta metros), com a Rua Clementino Zambonato, na linha de frente; ao LESTE, na extensão de 50 m (cinquenta metros), com terreno da Associação dos Veteranos de Igaras, na linha lateral esquerda; e ao OESTE, na extensão de 50 m (cinquenta metros), com a Rua nº 238, na linha lateral direita. Sobre este imóvel foi edificada uma construção em alvenaria medindo 414,55 m² (quatrocentos e quatorze metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º O Estado será representado no ato pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ou quem, por mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado