LEI Nº 15.467, de 17 de maio de 2011

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0023.8/2011

DO: 19.091, de 19/05/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na comarca de Descanso e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Descanso.

Art. 2º A outorga da delegação para a nova serventia será realizada na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício