LEI Nº 15.471, de 17 de maio de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0060.2/2011

DO: 19.091 de 19/05/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 12.413, de 2002, que declara de utilidade pública o Conselho Comunitário da Daniela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.413, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II- atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício