LEI Nº 15.476, de 31 de maio de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0112.8/2011

DO: 19.100, de 01/06/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 6º da Lei nº 15.382, de 2010, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 15.382, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Serão garantidos às entidades cessionárias apoio administrativo, técnico e financeiro necessários à execução dos objetivos desta Lei, por meio da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, conforme o art. 173, inciso VI, da Constituição do Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado