LEI Nº 15.477, de 31 de maio de 2011

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL./0092.0/2010

DO: 19.100, de 01/06/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “b”, do inciso V, do art. 8º, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

V- ..........................................................................................................................

...............................................................................................................................

b) de máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado