LEI Nº 15.477, de 31 de maio de 2011
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL./0092.0/2010
DO: 19.100, de 01/06/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b”, do inciso V, do art. 8º, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
V- ..........................................................................................................................
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b) de máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado