LEI Nº 15.503, de 29 de junho de 2011

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL./0372.4/2010

DO: 19.118 de 29/06/2011

Decreto: 190/2019

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:

I - artes populares;

II - artes Visuais;

III - dança;

IV - letras;

V - música;

VI - patrimônio cultural;

VII - teatro.

Parágrafo único. O Prêmio se destina à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural de trabalhos artísticos.

Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será conferida, anualmente, em solenidade pública.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado