LEI Nº 15.503, de 29 de junho de 2011
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL./0372.4/2010
DO: 19.118 de 29/06/2011
Decreto: 190/2019
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
I - artes populares;
II - artes Visuais;
III - dança;
IV - letras;
V - música;
VI - patrimônio cultural;
VII - teatro.
Parágrafo único. O Prêmio se destina à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural de trabalhos artísticos.
Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será conferida, anualmente, em solenidade pública.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado