LEI Nº 15.505, de 06 de julho de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0153.6/2011

DO: 19.124 de 07/07/2011

Revogada pela Lei: 17.058/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palmeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Palmeira, o imóvel com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com benfeitoria, matriculado sob o nº 13.380 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como objetivo regularizar a ocupação do imóvel pela Polícia Militar onde já se encontra instalado o Quartel da instituição, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 446, de 24 de novembro de 2010.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado