LEI Nº 15.519, de 27 de julho de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0242.6/2011
DO: 19.139 de 28/07/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 12.708, de 2003, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.708, de 03 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba, com sede no Município de Massaranduba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado