LEI Nº 15.533, de 08 de agosto de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0283.4/2011

DO: 19.146 de 08/08/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 13.334, de 2005, que institui o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, contará com um Conselho Deliberativo, cujas decisões serão tomadas por maioria simples e será composto:

I - pelo Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados, sendo este o Presidente do referido Conselho;

II - pelo Secretário de Estado da Casa Civil;

III - pelo Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;

IV - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; e

V - pelo Secretário de Estado da Administração.

Parágrafo único. Os titulares referidos nos incisos II a V poderão ser representados por servidores previamente designados.

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Art. 5º Após a aprovação dos programas, ações e projetos pelo Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL, compete à Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados realizar os trabalhos administrativos pertinentes à análise técnica dos pedidos de subvenções sociais, transferências voluntárias e outras liberações, bem como a execução orçamentária e financeira do Fundo, para a efetivação dos repasses, incluindo o acompanhamento e a fiscalização da execução dos projetos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado