LEI Nº 15.576, de 27 de setembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Saúde

Natureza: PL./0338.2/2011

DO: 19.182 de 28/09/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 2.204, de 1959, que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar de Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.204, de 7 de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, de São José do Cedro.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, com sede no Município de São José do Cedro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado