LEI Nº 15.588, de 28 de setembro de 2011

Consolidada e Revogada pela Lei nº 17.201/17

 

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0334.9/2011

DO: 19.184 de 30/09/2011

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o § 5º do art. 1º e revoga o art. 4º da Lei nº 15.390, de 2010, que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 5º do art. 1º da Lei nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 5º O benefício será devido a partir da data do requerimento, desde que instruído com todos os documentos necessários estabelecidos no § 4º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 15.390, de 21 de dezembro de 2010.

Florianópolis, 28 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado